br-locleg corpus explorer

← Igarassu (PE)

materia nº 3880/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3880 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres nos cargos de Secretariado do Município de Igarassu e dá outras providências.
native_id17642

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T15:01:16.265073-03:00 Aprovado em 2ª Votação 10 0 0
2026-03-03T17:24:06.589110-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.880/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
percentual mínimo de 50% (cinquenta 
por cento) de mulheres nos cargos de 
Secretariado do Município de Igarassu 
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica estabelecido que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos cargos de 
Secretários Municipais do Município de Igarassu deverão ser ocupados por mulheres.
Art. 2º - O percentual previsto no artigo anterior deverá ser observado em todas as 
nomeações para cargos de Secretariado Municipal, tanto na composição inicial do 
governo quanto em eventuais substituições ao longo do mandato.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá adotar medidas administrativas necessárias para 
garantir o cumprimento desta Lei, respeitando os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º - O disposto nesta Lei não impede a nomeação de mulheres para percentual 
superior ao mínimo estabelecido, incentivando a ampliação da participação feminina
nos espaços de decisão do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 29 de janeiro de 
2026.
Ademar de Barros Junior
Vereador CM
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa estabelecer que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos 
cargos comissionados e contratos temporários na Administração Pública Municipal 
sejam ocupados por mulheres. A proposta reflete uma necessidade urgente de corrigir 
distorções históricas e garantir maior equidade nas oportunidades oferecidas a 
mulheres no setor público, especialmente em cargos de decisão e liderança.
1. A Desigualdade de Gênero no Mercado de Trabalho Público: Embora as mulheres 
representem mais da metade da população brasileira (52,5% segundo o IBGE), sua 
presença em cargos de liderança no setor público é significativamente inferior. No Brasil, 
as mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no setor público, uma 
disparidade que evidencia as barreiras estruturais e culturais ainda presentes na 
sociedade.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) mostram que, em 2020, 
a taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho era de aproximadamente 
49,4%, sendo que muitas delas ocupam funções operacionais ou de apoio, enquanto os 
cargos de chefia e alta gestão continuam predominantemente ocupados por homens. A 
escassez de mulheres em cargos de decisão e liderança no serviço público não é uma 
questão de falta de competência, mas sim de discriminação estrutural, falta de redes de 
apoio e a persistente sobrecarga das mulheres com responsabilidades familiares, como 
evidencia a Lei nº 11.324/2006, que institui políticas públicas voltadas para a equidade 
de gênero.
2. Fundamentação Jurídica: Do ponto de vista jurídico, a proposta está solidamente 
embasada nos princípios constitucionais da igualdade material e da não discriminação. 
O art. 5º da Constituição Federal estabelece que "todos são iguais perante a lei, sem 
distinção de qualquer natureza", enquanto o art. 3º reforça o compromisso do Estado 
em promover a igualdade entre homens e mulheres, promovendo a justiça social e o 
bem-estar de todos.
Além disso, o Brasil é signatário de diversos acordos internacionais, como a Convenção 
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), 
que foi ratificada pelo país em 1984, e a Agenda 2030 da ONU, que tem como uma de 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
suas metas centrais a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento das 
mulheres. A criação de um percentual mínimo para mulheres nos cargos de confiança 
no serviço público municipal está, portanto, em total conformidade com esses 
compromissos internacionais e com a legislação interna que visa combater a 
discriminação de gênero.
3. Exemplos Práticos de Sucesso e Impacto: Experiências de políticas públicas com 
foco em cota de gênero demonstram a eficácia da medida. Algumas prefeituras que se 
destacaram pela equidade de gênero no secretariado municipal incluem Recife, que foi 
uma das primeiras capitais a ter metade do seu secretariado composto por mulheres, e 
Natal, que liderou a participação feminina com mais de 55% de suas pastas ocupadas 
por mulheres em 2024. Outras capitais como Florianópolis e Boa Vista também 
apresentaram resultados significativos na inclusão de mulheres em cargos de 
secretária.
Prefeituras em destaque:
 Recife (PE): Foi pioneira ao atingir 50% de mulheres no secretariado, como 
apontado pela Gênero e Número.
 Natal (RN): Em 2024, a gestão da cidade se destacava por ter a maior 
participação de mulheres em secretarias, com 55,6%.
 Florianópolis (SC): A cidade apresentava 42% das pastas com gestoras, sendo 
o terceiro melhor resultado entre as capitais naquela época.
 Boa Vista (RR): Apresentou uma taxa de 44,5% de mulheres em secretarias.
O Estado de São Paulo também implementou, em 2019, uma política semelhante, 
garantindo a presença feminina nos cargos comissionados.
Dados da Secretaria de Gestão Pública do Estado indicam que a inclusão de mulheres 
em cargos de liderança contribuiu para a melhoria nos índices de transparência e 
eficiência administrativa, com políticas públicas mais inclusivas e sensíveis às 
necessidades da população.
4. O Impacto Social e Democrático: Do ponto de vista social, a presença de mulheres 
nos espaços de poder contribui para a criação de políticas públicas mais inclusivas e 
representativas, que consideram a pluralidade de experiências e necessidades da 
sociedade. Um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2021 revelou 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
que a diversidade de gênero nos espaços de poder promove decisões mais equilibradas 
e diminui a incidência de discriminação nos processos decisórios.
A medida também fortalece a democracia participativa. A presença feminina na gestão 
pública não só garante a representatividade de mais de 50% da população, mas também 
contribui para a criação de políticas públicas que atendem melhor às especificidades 
das mulheres, como saúde, educação e segurança.
Em Igarassu, por exemplo, a maioria das leis municipais que garantem os direitos das 
mulheres foram criadas em 2021, apenas após uma mulher, Elcione Ramos, assumir a 
Prefeitura Municipal de Igarassu:
 Lei Complementar nº 115/2021 – Lei que Institui a Secretaria da Mulher;
 Lei nº 3.254/2021 – Lei que institui o ensino da Lei Maria da Penha nas Escolas 
Municipais de Igarassu;
 Lei nº 3.242/2021 – Lei que institui o programa de incentivo e encaminhamento 
de mulheres ao mercado de trabalho; 
 Lei 3.253/2021 – Lei que garante a criação do banco de empregos para 
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
Estes são exemplos de que quando mulheres assumem locais de tomada de decisão 
na gestão pública, todos na sociedade se beneficiam de uma administração mais 
inclusiva, justa e eficaz. A diversidade de perspectivas trazida por uma maior presença 
feminina nos espaços de poder resulta em políticas públicas mais equilibradas, que não 
apenas atendem às demandas das mulheres, mas também contemplam as 
necessidades de toda a população. Isso ocorre porque as mulheres, frequentemente 
mais sensíveis às questões sociais, têm maior propensão a implementar medidas que 
garantem o acesso a direitos fundamentais como saúde, educação, segurança e 
igualdade de oportunidades.
5. Conclusão: Este Projeto de Lei não se trata de um privilégio, mas de uma política 
afirmativa necessária para corrigir as desigualdades históricas e garantir que as 
mulheres ocupem, de fato, os espaços que lhes pertencem no serviço público municipal. 
O percentual de 50% não é uma imposição, mas uma medida justa e urgente para a 
correção de uma distorção social que perpetua a sub-representação feminina em cargos 
de liderança.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
Garantir que 50% das cadeiras do secretariado da gestão municipal de Igarassu sejam 
ocupadas por mulheres representa um avanço concreto na promoção da democracia 
participativa, pois amplia a representatividade e assegura que diferentes perspectivas 
sejam consideradas nos processos de decisão. Essa medida fortalece a equidade de 
gênero na gestão pública, corrige desigualdades históricas de acesso a espaços de 
poder e contribui para a formulação de políticas mais inclusivas, garantindo que os 
direitos de toda a população sejam melhor contemplados e respeitados. Ao garantir que 
mulheres ocupem locais de decisão, a sociedade como um todo avança na construção 
de um Município mais equitativo, em que todos, independentemente de gênero, têm 
maior acesso e garantias de seus direitos. Portanto, esta proposta não apenas se alinha 
aos princípios constitucionais e compromissos internacionais, mas também se 
fundamenta em evidências concretas de que a inclusão das mulheres em cargos de 
decisão no serviço público resulta em uma administração mais eficiente, democrática e 
sensível às necessidades da população. Por tudo isso, reafirmamos o compromisso 
deste município com a construção de uma sociedade mais igualitária, justa e 
representativa.
Ademar de Barros Junior
Vereador CMI

open original →