CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.880/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
percentual mínimo de 50% (cinquenta
por cento) de mulheres nos cargos de
Secretariado do Município de Igarassu
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica estabelecido que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos cargos de
Secretários Municipais do Município de Igarassu deverão ser ocupados por mulheres.
Art. 2º - O percentual previsto no artigo anterior deverá ser observado em todas as
nomeações para cargos de Secretariado Municipal, tanto na composição inicial do
governo quanto em eventuais substituições ao longo do mandato.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá adotar medidas administrativas necessárias para
garantir o cumprimento desta Lei, respeitando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º - O disposto nesta Lei não impede a nomeação de mulheres para percentual
superior ao mínimo estabelecido, incentivando a ampliação da participação feminina
nos espaços de decisão do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 29 de janeiro de
2026.
Ademar de Barros Junior
Vereador CM
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JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa estabelecer que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos
cargos comissionados e contratos temporários na Administração Pública Municipal
sejam ocupados por mulheres. A proposta reflete uma necessidade urgente de corrigir
distorções históricas e garantir maior equidade nas oportunidades oferecidas a
mulheres no setor público, especialmente em cargos de decisão e liderança.
1. A Desigualdade de Gênero no Mercado de Trabalho Público: Embora as mulheres
representem mais da metade da população brasileira (52,5% segundo o IBGE), sua
presença em cargos de liderança no setor público é significativamente inferior. No Brasil,
as mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no setor público, uma
disparidade que evidencia as barreiras estruturais e culturais ainda presentes na
sociedade.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) mostram que, em 2020,
a taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho era de aproximadamente
49,4%, sendo que muitas delas ocupam funções operacionais ou de apoio, enquanto os
cargos de chefia e alta gestão continuam predominantemente ocupados por homens. A
escassez de mulheres em cargos de decisão e liderança no serviço público não é uma
questão de falta de competência, mas sim de discriminação estrutural, falta de redes de
apoio e a persistente sobrecarga das mulheres com responsabilidades familiares, como
evidencia a Lei nº 11.324/2006, que institui políticas públicas voltadas para a equidade
de gênero.
2. Fundamentação Jurídica: Do ponto de vista jurídico, a proposta está solidamente
embasada nos princípios constitucionais da igualdade material e da não discriminação.
O art. 5º da Constituição Federal estabelece que "todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza", enquanto o art. 3º reforça o compromisso do Estado
em promover a igualdade entre homens e mulheres, promovendo a justiça social e o
bem-estar de todos.
Além disso, o Brasil é signatário de diversos acordos internacionais, como a Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW),
que foi ratificada pelo país em 1984, e a Agenda 2030 da ONU, que tem como uma de
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suas metas centrais a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento das
mulheres. A criação de um percentual mínimo para mulheres nos cargos de confiança
no serviço público municipal está, portanto, em total conformidade com esses
compromissos internacionais e com a legislação interna que visa combater a
discriminação de gênero.
3. Exemplos Práticos de Sucesso e Impacto: Experiências de políticas públicas com
foco em cota de gênero demonstram a eficácia da medida. Algumas prefeituras que se
destacaram pela equidade de gênero no secretariado municipal incluem Recife, que foi
uma das primeiras capitais a ter metade do seu secretariado composto por mulheres, e
Natal, que liderou a participação feminina com mais de 55% de suas pastas ocupadas
por mulheres em 2024. Outras capitais como Florianópolis e Boa Vista também
apresentaram resultados significativos na inclusão de mulheres em cargos de
secretária.
Prefeituras em destaque:
Recife (PE): Foi pioneira ao atingir 50% de mulheres no secretariado, como
apontado pela Gênero e Número.
Natal (RN): Em 2024, a gestão da cidade se destacava por ter a maior
participação de mulheres em secretarias, com 55,6%.
Florianópolis (SC): A cidade apresentava 42% das pastas com gestoras, sendo
o terceiro melhor resultado entre as capitais naquela época.
Boa Vista (RR): Apresentou uma taxa de 44,5% de mulheres em secretarias.
O Estado de São Paulo também implementou, em 2019, uma política semelhante,
garantindo a presença feminina nos cargos comissionados.
Dados da Secretaria de Gestão Pública do Estado indicam que a inclusão de mulheres
em cargos de liderança contribuiu para a melhoria nos índices de transparência e
eficiência administrativa, com políticas públicas mais inclusivas e sensíveis às
necessidades da população.
4. O Impacto Social e Democrático: Do ponto de vista social, a presença de mulheres
nos espaços de poder contribui para a criação de políticas públicas mais inclusivas e
representativas, que consideram a pluralidade de experiências e necessidades da
sociedade. Um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2021 revelou
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que a diversidade de gênero nos espaços de poder promove decisões mais equilibradas
e diminui a incidência de discriminação nos processos decisórios.
A medida também fortalece a democracia participativa. A presença feminina na gestão
pública não só garante a representatividade de mais de 50% da população, mas também
contribui para a criação de políticas públicas que atendem melhor às especificidades
das mulheres, como saúde, educação e segurança.
Em Igarassu, por exemplo, a maioria das leis municipais que garantem os direitos das
mulheres foram criadas em 2021, apenas após uma mulher, Elcione Ramos, assumir a
Prefeitura Municipal de Igarassu:
Lei Complementar nº 115/2021 – Lei que Institui a Secretaria da Mulher;
Lei nº 3.254/2021 – Lei que institui o ensino da Lei Maria da Penha nas Escolas
Municipais de Igarassu;
Lei nº 3.242/2021 – Lei que institui o programa de incentivo e encaminhamento
de mulheres ao mercado de trabalho;
Lei 3.253/2021 – Lei que garante a criação do banco de empregos para
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
Estes são exemplos de que quando mulheres assumem locais de tomada de decisão
na gestão pública, todos na sociedade se beneficiam de uma administração mais
inclusiva, justa e eficaz. A diversidade de perspectivas trazida por uma maior presença
feminina nos espaços de poder resulta em políticas públicas mais equilibradas, que não
apenas atendem às demandas das mulheres, mas também contemplam as
necessidades de toda a população. Isso ocorre porque as mulheres, frequentemente
mais sensíveis às questões sociais, têm maior propensão a implementar medidas que
garantem o acesso a direitos fundamentais como saúde, educação, segurança e
igualdade de oportunidades.
5. Conclusão: Este Projeto de Lei não se trata de um privilégio, mas de uma política
afirmativa necessária para corrigir as desigualdades históricas e garantir que as
mulheres ocupem, de fato, os espaços que lhes pertencem no serviço público municipal.
O percentual de 50% não é uma imposição, mas uma medida justa e urgente para a
correção de uma distorção social que perpetua a sub-representação feminina em cargos
de liderança.
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Garantir que 50% das cadeiras do secretariado da gestão municipal de Igarassu sejam
ocupadas por mulheres representa um avanço concreto na promoção da democracia
participativa, pois amplia a representatividade e assegura que diferentes perspectivas
sejam consideradas nos processos de decisão. Essa medida fortalece a equidade de
gênero na gestão pública, corrige desigualdades históricas de acesso a espaços de
poder e contribui para a formulação de políticas mais inclusivas, garantindo que os
direitos de toda a população sejam melhor contemplados e respeitados. Ao garantir que
mulheres ocupem locais de decisão, a sociedade como um todo avança na construção
de um Município mais equitativo, em que todos, independentemente de gênero, têm
maior acesso e garantias de seus direitos. Portanto, esta proposta não apenas se alinha
aos princípios constitucionais e compromissos internacionais, mas também se
fundamenta em evidências concretas de que a inclusão das mulheres em cargos de
decisão no serviço público resulta em uma administração mais eficiente, democrática e
sensível às necessidades da população. Por tudo isso, reafirmamos o compromisso
deste município com a construção de uma sociedade mais igualitária, justa e
representativa.
Ademar de Barros Junior
Vereador CMI