br-locleg corpus explorer

← Igarassu (PE)

materia nº 3884/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3884 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação e qualificação técnica para voluntários que atuem no apoio a alunos com deficiência nas escolas da rede municipal de ensino de Igarassu e dá outras providências.
native_id17678

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543:0063 e 3543:1016 - CEP: 53.610-025
PROJETO DE LEI Nº /2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DE 
CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 
TÉCNICA PARA VOLUNTÁRIOS 
QUE ATUEM NO APOIO A ALUNOS 
COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLAS 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DE IGARASSU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Igarassu, a obrigatoriedade de 
participação em programa de capacitação e qualificação para todos os voluntários que 
pretendam atuar no auxílio e acompanhamento de alunos com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades / superdotação nas unidades 
escolares municipais.
Art. 2º – A capacitação de que trata esta Lei deverá ser realizada previamente ao início 
de qualquer atividade prática do voluntário junto aos alunos.
Art. 3º – O programa de qualificação deverá contemplar, no mínimo, os seguintes 
temas:
I. Noções básicas sobre a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015);
II. Práticas de auxílio à locomoção, higiene e alimentação;
III. Noções de comunicação inclusiva e acessibilidade pedagógica;
IV. Primeiros socorros e protocolos de emergência no ambiente escolar.
Art. 4º – A certificação do curso de capacitação será requisito indispensável para a 
assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme a Lei Federal nº 
9.608/1998.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições 
especializadas, universidades ou centros de formação para a oferta da referida 
capacitação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543:0063 e 3543:1016 - CEP: 53.610-025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir a excelência no atendimento educacional 
especializado em Igarassu. A presença de voluntários nas escolas é de extrema valia, 
contudo, quando lidamos com crianças que possuem necessidades específicas, a boa 
vontade deve estar acompanhada do preparo técnico.
A falta de treinamento adequado pode gerar riscos tanto para o aluno quanto para o 
voluntário. Ao exigir uma qualificação prévia, estamos protegendo a integridade de 
nossas crianças e assegurando que o ambiente escolar seja, de fato, um espaço de 
inclusão segura e eficiente.
Portanto, submeto esta proposta à apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa, 
certo de que a educação inclusiva de Igarassu dará um salto de qualidade com esta 
medida.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
VEREADOR (CARLINHOS)
1º VICE-PRESIDENTE
 
JUSTIFICATIVA:
A implementação deste programa reforça o compromisso do município de Igarassu com 
a inclusão, assegurando que os voluntários, estejam devidamente preparados para 
oferecer um atendimento de qualidade, respeitando as individualidades de cada aluno 
e promovendo um ambiente escolar mais justo e acessível para todos.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543:0063 e 3543:1016 - CEP: 53.610-025
Sala das sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
VEREADOR (CARLINHOS)
1º VICE-PRESIDENTE
 
 

open original →