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materia nº 3886/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3886 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaCria o Programa “Assistência Rural Presente”, destinado ao atendimento mensal às comunidades rurais do Município de Igarassu, e dá outras providências. Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa Assistência Rural Presente, com a finalidade de garantir atendimento mensal e contínuo às comunidades rurais, visando o fortalecimento da agricultura familiar, a melhoria das condições de produção e o apoio técnico aos trabalhadores e trabalhadoras do campo.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025
PROJETO DE LEI Nº 3.886/2026
Ementa: Cria o Programa “Assistência Rural 
Presente”, destinado ao atendimento mensal 
às comunidades rurais do Município de 
Igarassu, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa Assistência 
Rural Presente, com a finalidade de garantir atendimento mensal e contínuo às 
comunidades rurais, visando o fortalecimento da agricultura familiar, a melhoria das 
condições de produção e o apoio técnico aos trabalhadores e trabalhadoras do 
campo.
Art. 2º O Programa Assistência Rural Presente tem como objetivos:
I – prestar atendimento técnico periódico aos produtores rurais do município;
II – orientar quanto a boas práticas agrícolas, manejo do solo e uso sustentável 
dos recursos naturais;
III – apoiar o acesso a políticas públicas, programas governamentais e linhas de 
incentivo à produção rural;
IV – promover o desenvolvimento econômico e social das comunidades rurais.
Art. 3º O atendimento do Programa será realizado mensalmente, por meio de 
ações itinerantes nas localidades rurais, conforme cronograma definido pelo Poder 
Executivo Municipal.
Art. 4º A execução do Programa poderá contar com a atuação integrada de 
servidores municipais, técnicos especializados, bem como com parcerias com 
órgãos estaduais, federais, instituições de ensino, cooperativas e entidades do 
terceiro setor.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar o Programa, definindo as 
localidades atendidas, a forma de execução, os critérios de priorização e os 
mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 13 de fevereiro de 
2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Assistência Rural 
Presente”, com o objetivo de garantir atendimento mensal às comunidades rurais 
do município de Igarassu, promovendo apoio técnico, orientação e 
acompanhamento aos produtores e trabalhadores do campo.
A iniciativa busca fortalecer a agricultura familiar, melhorar as condições de 
produção, facilitar o acesso a políticas públicas e contribuir para o desenvolvimento 
econômico e social das localidades rurais, muitas vezes afastadas dos serviços 
regulares do Poder Público.
Trata-se de uma medida que valoriza o homem e a mulher do campo, 
estimula a permanência no meio rural e reforça o compromisso do Município com 
o desenvolvimento sustentável e equilibrado de todo o seu território.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 13 de fevereiro de 
2026.

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