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materia nº 3887/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3887 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaInstitui o "Selo Igarassu Mulher Segura" no Município de Igarassu, destinado a estabelecimentos comerciais e de serviços que atuem como pontos de apoio e acolhimento para mulheres em situação de risco ou violência, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
Projeto de Lei nº 3.887/2026
Ementa: Institui o "Selo Igarassu Mulher Segura" no
Município de Igarassu, destinado a estabelecimentos
comerciais e de serviços que atuem como pontos de apoio e
acolhimento para mulheres em situação de risco ou violência, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Igarassu, o "Selo Igarassu Mulher
Segura"
Art. 2º O "Selo Igarassu Mulher Segura" tem como objetivos fundamentais:
● I. Criar uma rede capilarizada de "Pontos de Apoio Seguro" em estabelecimentos
comerciais (bares, farmácias, supermercados, lojas, etc.);
● II. Capacitar funcionários para identificar e acolher mulheres em situação de
ameaça ou violência iminente;
● III. Facilitar o acionamento imediato da Patrulha Maria da Penha e órgãos de
segurança pública.
Art. 3º Para obter o Selo Igarassu Mulher Segura , o estabelecimento deverá cumprir os
seguintes requisitos:
● I. Submeter pelo menos 50% de seu quadro de funcionários ao treinamento anual
oferecido pela Secretaria da Mulher de Igarassu;
● II. Fixar em local visível (vitrine ou entrada) o adesivo oficial do Selo Manuela;
● III. Disponibilizar um local reservado e seguro dentro do estabelecimento para que
a mulher aguarde o suporte policial ou familiar;
● IV. Garantir o sigilo absoluto e a não-revitimização da mulher acolhida.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal manterá um banco de dados e um mapa digital
atualizado no site oficial da Prefeitura, listando todos os estabelecimentos que possuem o
Selo Manuela, para consulta rápida pela população.
Art. 5º Esta lei integra-se e complementa as diretrizes do PL 3867/2025 (Política
Municipal de Prevenção e Combate ao Feminicídio) e do PL 3850/2025 (Dia Municipal de
Luta pelo Feminicídio Zero)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 20 de fevereiro de 2026.
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
JUSTIFICATIVA
Este projeto surge em um momento em que a nossa Igarassu chora por mortes evitáveis.
O recente e brutal assassinato de Manuela, morta pelo próprio marido, e outros casos
que elevaram os índices de feminicídio em Pernambuco para um aumento de 15,8% em
2025, nos obrigam a agir.
Ao tornar o nome do Selo mais abrangente — Selo Igarassu Mulher Segura — visamos
criar uma marca institucional que envolva todo o setor produtivo da cidade. Farmácias,
bares e lojas de conveniência passarão a ser "sentinelas" da vida. Onde houver esse
selo, haverá uma mulher que pode entrar e dizer: "Eu preciso de ajuda", sabendo que ali
ela não será julgada, mas protegida.
Este projeto caminha junto aos PLs 3850/2025 e 3867/2025, fechando o cerco contra o
agressor em nossa cidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 20 de fevereiro de 2026.
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025

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