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materia nº 3888/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3888 / 2026
Date 2026-02-21
EmentaDispõe sobre a criação de consultório odontológico no Centro de Saúde da Mulher, no Município de Igarassu, e dá outras providências. Art. 1º - Fica autorizada a criação de consultório odontológico no Centro de Saúde da Mulher, localizado na Rua Alfredo Vieira de Melo, no bairro de Cruz de Rebouças, no Município de Igarassu, com a finalidade de ampliar e qualificar o atendimento em saúde bucal voltado às mulheres usuárias da rede municipal de saúde.
native_id17702

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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tado —
di. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.888/ 2026
EMENTA: Dispõe sobre a criação de consultório
odontológico no Centro de Saúde da Mulher, no
Município de Igarassu, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada a criação de consultório odontológico no Centro de Saúde da Mulher,
localizado na Rua Alfredo Vieira de Melo, no bairro de Cruz de Rebouças, no Município de Igarassu,
com a finalidade de ampliar e qualificar o atendimento em saúde bucal voltado às mulheres
usuárias da rede municipal de saúde.
Art. 2º - O consultório odontológico de que trata esta Lei deverá integrar as ações da rede
municipal de saúde, observados os princípios da universalidade, integralidade e equidade do
Sistema Único de Saúde — SUS.
Art. 3º - As ações desenvolvidas no consultório odontológico poderão compreender, dentre outras:
|— Atendimentos clínicos odontológicos básicos;
1 — Ações de promoção, prevenção e educação em saúde bucal;
Ill — Encaminhamentos, quando necessários, para outros níveis de atenção em saúde.
Art. 4º - A implementação do disposto nesta Lei ficará condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, podendo o Poder Executivo adotar as medidas
administrativas necessárias à sua execução.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 21 de fevereiro de 2026.
VEREADOR ELVIS P.R. HENRIQUE DO NASCIMENTO
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Câmara Municipal de Igarassu — Rua Ca
CEP: 53600-000 ; C.N.P.J,
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- 11.451.887/0001-50 — Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016
|: CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por finalidade autorizar a criação de um consultório
odontológico no Centro de Saúde da Mulher do Município de Igarassu, localizado na Rua
Alfredo Vieira de Melo, no bairro de Cruz de Rebouças, com o objetivo de ampliar e
qualificar o atendimento em saúde bucal voltado às mulheres usuárias da rede municipal
de saúde.
A saúde bucal constitui dimensão indissociável da saúde integral, conforme os
princípios do Sistema Único de Saúde — SUS, devendo ser compreendida como elemento
essencial à promoção da qualidade de vida, da dignidade da pessoa humana e da
prevenção de agravos que impactam diretamente a saúde geral da população. Nesse
contexto, a atenção odontológica assume especial relevância quando articulada às
políticas de saúde da mulher, considerando-se as especificidades biológicas, sociais e
epidemiológicas que caracterizam esse público.
Diversos estudos e diretrizes do Ministério da Saúde reconhecem que condições
bucais inadequadas podem agravar doenças sistêmicas, interferir na gestação, no bem-
estar físico e emocional, bem como dificultar o acesso das mulheres a uma vida social e
laboral plena. A oferta de atendimento odontológico em espaço especializado, como
o Centro de Saúde da Mulher, contribui para a integralidade do cuidado, favorecendo
abordagens preventivas, educativas e assistenciais de forma coordenada.
No âmbito municipal, compete ao Poder Público local organizar e fortalecer a rede de
atenção à saúde, observando as diretrizes do SUS e as necessidades específicas da
população. A criação formal de um consultório odontológico no referido equipamento
público representa medida razoável, proporcional e socialmente relevante, capaz de
otimizar a estrutura já existente e ampliar o acesso das mulheres aos serviços de saúde
bucal.
Ressalte-se que a proposição foi cuidadosamente estruturada como lei de natureza
autorizativa, respeitando a separação de poderes e a iniciativa administrativa do Poder
Executivo, ao condicionar sua implementação à disponibilidade orçamentária e
financeira do Município. Dessa forma, o projeto não cria despesa obrigatória nem impõe
obrigações imediatas, limitando-se a estabelecer diretriz legislativa alinhada ao interesse
público.
Diante do exposto, a iniciativa se mostra juridicamente adequada, socialmente
necessária e politicamente oportuna, contribuindo para o fortalecimento das políticas
públicas de saúde da mulher no Município de Igarassu.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 21 de fevereiro de 2026.
PA 125, ZA - Ny Var Municipal de Igurass
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ELVIS P.R. HENRIQUE DO NASCIMENTO Er na
VEREADOR :
Câmara Municipal de Igarassu — Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu — PE
CEP: 53600-000 ; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 — Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016

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