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materia nº 3889/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3889 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS, MULETAS E CADEIRAS DE BANHO NO MUNICÍPIO DE IGARASSU.
native_id17705

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T15:03:01.001338-03:00 Aprovado em 2ª Votação 10 0 0
2026-03-03T16:43:13.905054-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.889/2026
EMENTA: Institui no âmbito do Município de Igarassu, o
Programa Municipal de Doação de Cadeiras de Rodas,
Muletas e Cadeiras de Banho, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Igarassu, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art, 1º Fica instituído no âmbito do Município de Igarassu, o Programa Municipal de Doação
de Cadeiras de Rodas, Muletas e Cadeiras de Banho, destinado a pessoas com deficiência,
mobilidade reduzida ou em situação de vulnerabilidade social que necessitem desses.
equipamentos para promoção da sua autonomia e qualidade de vida.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
| — garantir o acesso a equipamentos de locomoção essenciais à saúde e dignidade
humana;
[| - promover a inclusão social de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Ill — apoiar pacientes temporariamente incapacitados por acidente, cirurgia ou enfermidade.
Art. 3º. Considera-se como público alvo do Programa Municipal de Doação de Cadeiras de
Rodas, Muletas e Cadeiras de Banho, beneficiários que atendam essas condicionantes:
| - residentes no Município de Igarassu, comprovadamente carentes ou em situação de
vulnerabilidade social, inscritas no Cadúnico (Cadastro Único para os Programas do
Governo Federal) com renda percapta familiar de até meio salário mínimo,
|l- com deficiência permanente ou temporária, mediante apresentação de laudo médico.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias do orçamento do Município.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu — PE
CEP: 53610-025: CN. P.J.: 11.451.887/0001-50 — Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016

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