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materia nº 3890/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3890 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaInstitui o Programa Municipal de Acompanhamento de Famílias em Risco Social no Município de Igarassu e dá outras providências.
native_id17707

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição apresentada em Plenário

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| CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa Duarte de Coelho - Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.890 /2026
EMENTA: Institui o Programa Municipal
“Esporte Salva Vidas”, estabelece seus
objetivos, diretrizes, forma de execução e
critérios de participação no Município de
Igarassu e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa Municipal “Esporte
Salva Vidas”, como política pública permanente de prevenção à violência, promoção
da saúde física e mental, inclusão social e fortalecimento do desenvolvimento
integral de crianças e adolescentes.
Art. 2º
São objetivos específicos do Programa “Esporte Salva Vidas”:
| — prevenir a violência, o envolvimento com drogas e a evasão escolar
Il — promover hábitos saudáveis e o desenvolvimento físico e emocional
Ill — fortalecer valores de disciplina, respeito, convivência social e cidadania
IV — ampliar o acesso ao esporte para crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social
V- identificar e encaminhar casos que demandem acompanhamento psicológico ou
social
Art. 3º
O Programa atenderá crianças e adolescentes de 05 a 17 anos, matriculados
preferencialmente na rede pública de ensino, com prioridade para aqueles em
situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos pelo órgão gestor.
Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu - PE CEP:
53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 - Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa Duarte de Coelho - Igarassu - Pernambuco
As ações do Programa consistirão na oferta regular, contínua e gratuita de
atividades esportivas orientadas, tais como futebol, artes marciais e outras
modalidades esportivas, realizadas por profissionais ou monitores capacitados.
$ 1º As modalidades esportivas deverão ser adequadas à faixa etária dos
participantes.
$ 2º Deverão ser incluídas, sempre que possível, modalidades esportivas adaptadas
para pessoas com deficiência.
Art. 5º
As atividades do Programa ocorrerão no contraturno escolar, em dias e horários
previamente definidos, com frequência mínima semanal, em:
| — escolas da rede pública municipal
Il — equipamentos esportivos públicos
HI — espaços comunitários previamente autorizados
IV — locais conveniados com o Município
Art. 6º
O Programa deverá adotar critérios de acompanhamento e permanência, incluindo:
|-— controle de frequência dos participantes
Il — estímulo à manutenção da frequência escolar
Il — acompanhamento do desempenho social e comportamental
IV — comunicação periódica com as famílias ou responsáveis
Art. 7º
O Poder Executivo deverá promover, sempre que possível, articulação intersetorial
entre as áreas de esporte, educação, saúde e assistência social, visando ao
acompanhamento psicológico e social dos participantes.
Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu - PE CEP:
53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 - Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa Duarte de Coelho - Igarassu - Pernambuco
Art. 8º
O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas e
privadas, organizações da sociedade civil, federações esportivas, universidades e
entidades afins para a execução e ampliação do Programa.
Art. 9º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira do Município.
Art. 10º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias, definindo os
critérios de seleção, funcionamento, avaliação e monitoramento do Programa.
Art. 11º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 13 de Março de 2026.
ZEVMÃO
EDVALDO CUSTÓDIO LOPES
Vereador
Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu - PE CEP:
53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 - Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016

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