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materia nº 3891/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3891 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaInstitui o Programa Municipal “Esporte Salva Vidas”, estabelece seus objetivos, diretrizes, forma de execução e critérios de participação no Município de Igarassu e dá outras providências.
native_id17708

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição apresentada em Plenário

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa Duarte de Coelho - Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.891/2026
EMENTA: Institui o Programa Municipal de
Acompanhamento de Famílias em Risco
Social no Município de Igarassu e dá
outras providências.
Art. 1º
Fica instituído o Programa Municipal de Acompanhamento de Famílias em Risco
Social, com a finalidade de prevenir situações de violência, negligência, evasão
escolar, violação de direitos e agravamento da vulnerabilidade social.
Art. 2º
Serão consideradas famílias em risco social aquelas que apresentem, entre outros
fatores:
| — histórico de violência doméstica ou intrafamiliar
Il — evasão ou infrequência escolar de crianças e adolescentes
Ill - dependência química no núcleo familiar
IV — situação de extrema pobreza ou negligência
V — acompanhamento prévio por órgãos da assistência social
Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu - PE CEP:
53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 - Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016
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* . CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa Duarte de Coelho - Igarassu - Pernambuco
Art. 3º
As famílias incluídas no Programa deverão receber acompanhamento contínuo e
individualizado, por meio de plano de acompanhamento familiar elaborado por
equipe técnica.
Art. 4º
O acompanhamento será realizado de forma intersetorial, envolvendo as áreas de
assistência social, saúde e educação, respeitadas as competências legais de cada
setor.
Art. 5º
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas
para execução do Programa.
Art. 6º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Ar. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da CÂmara Municipal de Igarassu, 26 de Fevereiro de 2026.
ELO CUSTÓDIO LOPES
Vereador
Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu - PE CEP:
53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 - Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016

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