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materia nº 3895/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3895 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInstitui o Programa Municipal de Utilização de Geomantas para Contenção de Encostas, Prevenção de Erosões e Recuperação de Áreas de Risco no Município de Igarassu e dá outras providências.
native_id17740

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa Duarte de Coelho - Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.895/2026
EMENTA: Institui o Programa Municipal
de Utilização de Geomantas para
Contenção de Encostas, Prevenção de
Erosões e Recuperação de Áreas de
Risco no Município de Igarassu e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Igarassu, o Programa Municipal de
Utilização de Geomantas, com a finalidade de prevenir processos erosivos,
deslizamentos de terra e degradação do solo em áreas de risco.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
| - conter e estabilizar encostas em áreas suscetíveis a deslizamentos;
Il — prevenir erosões em margens de rios, canais e barreiras;
HI — recuperar áreas degradadas;
IV — reduzir riscos à população residente em áreas vulneráveis;
V— promover a proteção ambiental e a segurança urbana.
Art. 3º A aplicação de geomantas poderá ser realizada em:
| — encostas e barreiras com risco de deslizamento;
Il - margens de rios, canais e áreas sujeitas à erosão;
Ill — áreas públicas com histórico de instabilidade do solo;
IV— locais identificados pela Defesa Civil como áreas de risco.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, federais e
iniciativa privada para a execução do Programa.
Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu - PE CEP:
53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 - Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa Duarte de Coelho - Igarassu - Pernambuco
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 2 março de 2026.
M
EDVALDO CUSTÓDIO LOPES
Vereador
Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu - PE CEP:
53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 - Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016

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