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materia nº 3896/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3896 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaCria a Identidade Funcional do Vereador da Câmara Municipal de Igarassu, estabelece suas características e finalidades, e dá outras providências. Art. 1º Fica criada a Identidade Funcional do Vereador da Câmara Municipal de Igarassu, documento oficial e de uso pessoal, com a finalidade de identificar o parlamentar no exercício de suas atribuições e prerrogativas.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU 
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco 
 
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco 
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025 
PROJETO DE LEI Nº 3.896/2026 
Ementa: Cria a Identidade Funcional do Vereador da 
Câmara Municipal de Igarassu, estabelece suas 
características e finalidades, e dá outras providências. 
Art. 1º Fica criada a Identidade Funcional do Vereador da Câmara Municipal de Iga￾rassu, documento oficial e de uso pessoal, com a finalidade de identificar o parlamentar 
no exercício de suas atribuições e prerrogativas. 
Art. 2º A Identidade Funcional conterá, no mínimo, as seguintes informações do Vere￾ador: 
I – Nome completo; 
II – Cargo (Vereador); 
III – Legislatura; 
IV – Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
V – Data de nascimento; 
VI – Nacionalidade; 
VII – Naturalidade; 
VIII – Filiação; 
IX – Sexo. 
Art. 3º A Identidade Funcional deverá obrigatoriamente conter um Código QR (QR 
Code) visível, que, ao ser escaneado, direcionará para o link do perfil público do Vere￾ador no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara Municipal de 
Igarassu. 
Parágrafo único. O link para o perfil do Vereador no SAPL deverá conter informações 
atualizadas sobre sua atuação parlamentar, projetos, frequência e outras informações 
de interesse público. 
Art. 4º A Identidade Funcional do Vereador tem caráter intransferível e validade en￾quanto durar o mandato para o qual o Vereador foi eleito, sendo sua posse e uso res￾tritos ao titular. 
Parágrafo único. O uso indevido da Identidade Funcional sujeitará o Vereador às san￾ções disciplinares cabíveis, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Igarassu e demais legislações pertinentes. 
Art. 5º A emissão da Identidade Funcional será de responsabilidade exclusiva da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de Igarassu, por meio de seu setor competente, mediante 
solicitação do Vereador eleito ou empossado. 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU 
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco 
 
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco 
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025 
Art. 6º Em caso de perda, roubo, dano ou término do mandato, o Vereador deverá 
comunicar imediatamente à Mesa Diretora da Câmara para as providências cabíveis, 
incluindo a emissão de segunda via, se for o caso, ou a recolha do documento. 
Parágrafo único. A emissão de segunda via da Identidade Funcional poderá sujeitar￾se ao pagamento de taxa a ser definida em ato normativo próprio da Mesa Diretora. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 2 de março de 2026. 
ROBERTSON CARNEIRO DA CUNHA JÚNIOR 
(Júnior do Habitat-PE) 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU 
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco 
 
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco 
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras, 
É com grande satisfação que apresento a esta Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que visa aprimorar a estrutura e o funcionamento da Câmara Municipal de Igarassu, 
conferindo aos seus membros uma identificação oficial que reflete a dignidade e a se￾riedade de suas funções. A criação da Identidade Funcional do Vereador é, a meu ver, 
um passo fundamental para modernizar e fortalecer a representatividade do Poder Le￾gislativo local, garantindo não apenas a formalidade, mas também a transparência e a 
autonomia necessárias ao pleno exercício do mandato. 
1. Autonomia e Afirmação Institucional da Câmara Municipal 
Minha iniciativa de criar uma Identidade Funcional própria para os Vereadores da Câ￾mara Municipal de Igarassu está intrinsecamente ligada à função administrativa do 
Poder Legislativo, conforme preconizado em nosso Regimento Interno Revisado 2024. 
O Art. 2º, II, estabelece, de forma inequívoca, a competência da Câmara em proceder 
à "organização de sua estrutura, de seu quadro de pessoal, de seus serviços, bem 
como a gestão dos assuntos de economia interna da Câmara, realizados através da 
disciplina regimental". Corroborando este princípio, o Art. 88, III, confere à Câmara a 
prerrogativa privativa de "dispor sobre sua organização, segurança interna, criação, 
transformação ou extinção dos cargos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei 
para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros legais". 
Ao instituir este documento próprio, a Câmara afirma, em última análise, sua capaci￾dade de autogoverno e de organização de seus próprios quadros, sem depender de 
entidades de classe externas para a emissão de documentos de identificação essenci￾ais ao exercício do mandato. Essa postura não é apenas uma questão de conveniência, 
mas um imperativo de soberania e dignidade institucional. A emissão de carteiras por 
entidades de classe, embora legítima em seu escopo, não se coaduna com a natureza 
de um mandato eletivo de representação popular. A identificação funcional deve ema￾nar diretamente do Poder que o Vereador integra, garantindo que o documento seja 
padronizado, oficial e inquestionavelmente vinculado à instituição que o eleito repre￾senta. Essa centralização reforça a unicidade da representação política municipal, con￾forme a doutrina de Direito Constitucional e Administrativo que trata da auto-organiza￾ção dos Poderes. 
2. Transparência, Acesso à Informação Pública e Prestação de Contas 
A inclusão obrigatória de um Código QR (QR Code) na Identidade Funcional, com link 
direto para o perfil público do Vereador no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
(SAPL) da Câmara Municipal de Igarassu, é um avanço significativo que atende às 
modernas exigências de transparência e prestação de contas. Em um mundo cada vez 
mais digital, esta ferramenta não é apenas um adereço tecnológico, mas um elo direto 
e instantâneo entre o representante eleito e o cidadão. 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU 
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco 
 
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco 
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025 
Com um simples escaneamento do QR Code, qualquer munícipe poderá acessar, de 
imediato, um repositório de informações públicas do parlamentar. Isso inclui seus pro￾jetos apresentados, a participação em sessões, o histórico de votações, as emendas 
propostas, os pronunciamentos registrados, além de dados de contato oficiais. Tal me￾canismo reforça o dever de publicidade dos atos legislativos, um pilar fundamental do 
Estado Democrático de Direito, conforme o Art. 37 da Constituição Federal e a própria 
Lei Orgânica Municipal. Ao facilitar o acesso a essas informações, desmistificamos o 
processo legislativo e aproximamos o Poder Público da população, permitindo uma fis￾calização popular mais efetiva e consciente. Isso também atende à Lei de Acesso à 
Informação (Lei nº 12.527/2011), que busca a máxima transparência na gestão pública. 
A jurisprudência pátria tem reiteradamente enfatizado a importância do acesso à infor￾mação como corolário da cidadania ativa. 
3. Segurança Jurídica e Operacional no Exercício do Mandato 
Uma Identidade Funcional oficial e padronizada garante a segurança jurídica do Vere￾ador no exercício de suas prerrogativas. Ela formaliza a condição de parlamentar, faci￾litando o acesso a recintos públicos, eventos oficiais e, quando necessário, garantindo 
o respeito às imunidades e prerrogativas parlamentares previstas na Constituição Fe￾deral (Art. 29, VIII) e na Lei Orgânica Municipal. Este documento servirá como um dis￾tintivo inequívoco de sua função pública, mitigando qualquer questionamento sobre sua 
autenticidade e garantindo que o Vereador possa desempenhar suas atividades de ma￾neira eficiente, segura e desimpedida, sem entraves burocráticos ou formais. 
4. Necessidade de Dados e Conformidade Legal 
As informações a serem contidas na Identidade Funcional – como nome completo, 
cargo, legislatura, CPF, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, filiação e 
sexo – são dados essenciais e minimamente necessários para a identificação inequí￾voca de um agente público. Sua coleta e tratamento ocorrerão em estrita observância 
aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), que 
exige a finalidade específica e a adequação no tratamento de dados pessoais, e demais 
normativas aplicáveis. Serão utilizados exclusivamente para as finalidades do docu￾mento, que é a identificação funcional e a transparência pública, sem qualquer desvio 
de propósito. 
5. Vigência Imediata: Eficácia e Celeridade na Gestão Pública 
A proposta de que a lei entre em vigor na data de sua publicação justifica-se pela ur￾gência em dotar os Vereadores de um instrumento de identificação oficial, robusto e 
moderno. Não vislumbro a necessidade de um período de vacância para adaptação, 
uma vez que a implementação se refere a um ato interno de organização da Câmara e 
a emissão do documento será processual, realizada mediante demanda. A imediata 
vigência permite que a Câmara de Igarassu inicie prontamente a materialização desta 
importante medida de gestão e transparência. 
Em suma, este Projeto de Lei representa, em minha visão, um investimento significativo 
na eficiência, transparência e na autonomia institucional da Câmara Municipal de Iga￾rassu. Ao propor esta medida, busco prover aos meus pares uma ferramenta essencial 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU 
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco 
 
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco 
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025 
para o exercício de suas elevadas funções e reafirmar o compromisso desta Casa com 
a boa governança e a participação cidadã. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 3 de março de 2026 
ROBERTSON CARNEIRO DA CUNHA JÚNIOR 
(Júnior do Habitat-PE) 
Vereador 

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