br-locleg corpus explorer

← Igarassu (PE)

materia nº 3898/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3898 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaInstitui no âmbito do Município de Inclusão e Acessibilidade Sensorial na Rede Pública de Ensino do Município de Igarassu, e dá outras providências. Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Igarassu, a Política Municipal de Inclusão e Acessibilidade Sensorial na Rede Pública Municipal de Ensino, com a finalidade de promover medidas de adaptação razoável e suporte sensorial aos estudantes com deficiência, especialmente aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
native_id17753

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.898/2026
EMENTA: Institui no âmbito do Município de Inclusão
e Acessibilidade Sensorial na Rede Pública de Ensino
do Município de Igarassu, e dá outras providências.
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Igarassu, a Política
Municipal de Inclusão e Acessibilidade Sensorial na Rede Pública Municipal
de Ensino, com a finalidade de promover medidas de adaptação razoável e
suporte sensorial aos estudantes com deficiência, especialmente aqueles com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º- Apolítica Municipal de Inclusão e Acessibilidade Sensorial tem como
objetivos: 
I – Garantir condições adequadas de permanência, participação e 
aprendizagem aos estudantes com hipersensibilidade sensorial;
II – Promover a redução de barreiras sensórias no âmbito escolar;
III – Fortalecer a educação inclusive no Município;
IV – Contribuir para o bem-estar emocional e o desenvolvimento 
pedagógico dos estudantes público-alvo da educação especial;
V – Apoiar professores equipes pedagógicas na construção de 
ambientes escolares mais acessíveis.
.
Art. 3º- Constituem diretrizes da Política Municipal:
I – Disponibilização de abafadores ou equipamentos similares de
proteção sensorial aos estudantes com Transtornos do Espectro Autista (TEA)
ou outras condições que envolvam hipersensibilidade auditiva, mediante
avaliação técnica ou apresentação de laudo médico;
II – Possibilidade de utilização dos equipamentos durante atividades
escolares regulares, eventos, recreios e demais situações que envolvam
exposição a ruídos intensos;
Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
III – Orientação às equipes escolares quanto ao uso adequado dos
dispositivos e às estratégias de acolhimento sensorial;
IV – Estímulo à criação de espaços de acolhimento ou ambientes de
regulação sensorial nas unidades escolares, conforme viabilidade
técnica e orçamentária;
V – Articulação entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e
Assistências Social para acompanhamento multidisciplinar dos
estudantes beneficiados.
.
Art. 4º- Terão prioridade no atendimento os estudantes em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios definidos em
regulamento, podendo ser considerados:
I – Inscrição de Família no Cadastro Único para programas Sociais do 
Governo Federal;
II – Acompanhamento por serviços socioassistenciais do Município;
III – Outros critérios técnicos estabelecidos pelo poder Executivo.
Art. 5º- A implementação da Política observará:
I – A disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
II – As normas da Política Nacional de Educação Especial na 
Perspectiva da Educação Inclusiva;
III – As disposições da Lei nº 12.764/2012;
IV – As disposições da Lei nº 13.146/2015.
Art. 6º- O poder Executivo poderá:
I – Firmar parcerias com instituições públicas e privada para viabilizar 
a aquisição dos equipamentos;
Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
II– Promover capacitação periódica de profissionais da rede municipal 
de ensino sobre inclusão sensorial;
III – Estabelecer protocolos de identificação acompanhamento dos 
estudos que necessitam do suporte;
Art. 7º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de
até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 04 de março de 2026.
Irene Rosa da Silva Marques
Vereadora
Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Igarassu, uma Política
Municipal de Inclusão e Acessibilidade Sensorial, voltada à promoção de um ambiente
escolar mais inclusivo, humanizado e adequado às necessidades dos estudantes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições que envolvam hipersensibilidade
auditiva. É amplamente reconhecido que muitas crianças e adolescentes com TEA
apresentam alterações no processamento sensorial, especialmente hipersensibilidade a
estímulos sonoros. Ruídos comuns do ambiente escolar — como recreios, eventos, atividades
coletivas e movimentação intensa — podem desencadear crises de ansiedade, sobrecarga
sensorial, evasão escolar e prejuízos significativos ao processo de aprendizagem. A
disponibilização de abafadores auriculares constitui medida simples, de custo relativamente
baixo e alto impacto social, representando importante instrumento de adaptação razoável, nos
termos da legislação federal vigente. 
A proposta encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente nos
princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e do direito à educação
inclusiva. Está em consonância com a Lei nº 12.764/2012, que reconhece a pessoa com TEA
como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e com a Lei nº 13.146/2015, que
impõe ao Poder Público o dever de assegurar acessibilidade e inclusão educacional em
igualdade de condições. O projeto foi estruturado como norma de diretriz, respeitando a
separação dos Poderes e a competência administrativa do Executivo, além de observar a
disponibilidade orçamentária do Município, garantindo segurança jurídica à proposição, ao
ampliar a política para além da simples entrega de equipamentos, incluindo capacitação,
articulação intersetorial e estímulo à criação de espaços de regulação sensorial, a proposta
fortalece de forma estrutural a política de educação inclusiva de Igarassu. Trata-se, portanto,
de medida de elevado interesse público, que promove inclusão, reduz desigualdades e
reafirma o compromisso do Município de Igarassu com uma educação verdadeiramente
acessível e humanizada. Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos
Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 04 de março de 2026.
Irene Rosa da Silva Marques
Vereadora
Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com

open original →