| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3898 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Inclusão e Acessibilidade Sensorial na Rede Pública de Ensino do Município de Igarassu, e dá outras providências. Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Igarassu, a Política Municipal de Inclusão e Acessibilidade Sensorial na Rede Pública Municipal de Ensino, com a finalidade de promover medidas de adaptação razoável e suporte sensorial aos estudantes com deficiência, especialmente aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco PROJETO DE LEI Nº 3.898/2026 EMENTA: Institui no âmbito do Município de Inclusão e Acessibilidade Sensorial na Rede Pública de Ensino do Município de Igarassu, e dá outras providências. Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Igarassu, a Política Municipal de Inclusão e Acessibilidade Sensorial na Rede Pública Municipal de Ensino, com a finalidade de promover medidas de adaptação razoável e suporte sensorial aos estudantes com deficiência, especialmente aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º- Apolítica Municipal de Inclusão e Acessibilidade Sensorial tem como objetivos: I – Garantir condições adequadas de permanência, participação e aprendizagem aos estudantes com hipersensibilidade sensorial; II – Promover a redução de barreiras sensórias no âmbito escolar; III – Fortalecer a educação inclusive no Município; IV – Contribuir para o bem-estar emocional e o desenvolvimento pedagógico dos estudantes público-alvo da educação especial; V – Apoiar professores equipes pedagógicas na construção de ambientes escolares mais acessíveis. . Art. 3º- Constituem diretrizes da Política Municipal: I – Disponibilização de abafadores ou equipamentos similares de proteção sensorial aos estudantes com Transtornos do Espectro Autista (TEA) ou outras condições que envolvam hipersensibilidade auditiva, mediante avaliação técnica ou apresentação de laudo médico; II – Possibilidade de utilização dos equipamentos durante atividades escolares regulares, eventos, recreios e demais situações que envolvam exposição a ruídos intensos; Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco III – Orientação às equipes escolares quanto ao uso adequado dos dispositivos e às estratégias de acolhimento sensorial; IV – Estímulo à criação de espaços de acolhimento ou ambientes de regulação sensorial nas unidades escolares, conforme viabilidade técnica e orçamentária; V – Articulação entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistências Social para acompanhamento multidisciplinar dos estudantes beneficiados. . Art. 4º- Terão prioridade no atendimento os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios definidos em regulamento, podendo ser considerados: I – Inscrição de Família no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal; II – Acompanhamento por serviços socioassistenciais do Município; III – Outros critérios técnicos estabelecidos pelo poder Executivo. Art. 5º- A implementação da Política observará: I – A disponibilidade orçamentária e financeira do Município; II – As normas da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; III – As disposições da Lei nº 12.764/2012; IV – As disposições da Lei nº 13.146/2015. Art. 6º- O poder Executivo poderá: I – Firmar parcerias com instituições públicas e privada para viabilizar a aquisição dos equipamentos; Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco II– Promover capacitação periódica de profissionais da rede municipal de ensino sobre inclusão sensorial; III – Estabelecer protocolos de identificação acompanhamento dos estudos que necessitam do suporte; Art. 7º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 04 de março de 2026. Irene Rosa da Silva Marques Vereadora Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco Justificativa O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Igarassu, uma Política Municipal de Inclusão e Acessibilidade Sensorial, voltada à promoção de um ambiente escolar mais inclusivo, humanizado e adequado às necessidades dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições que envolvam hipersensibilidade auditiva. É amplamente reconhecido que muitas crianças e adolescentes com TEA apresentam alterações no processamento sensorial, especialmente hipersensibilidade a estímulos sonoros. Ruídos comuns do ambiente escolar — como recreios, eventos, atividades coletivas e movimentação intensa — podem desencadear crises de ansiedade, sobrecarga sensorial, evasão escolar e prejuízos significativos ao processo de aprendizagem. A disponibilização de abafadores auriculares constitui medida simples, de custo relativamente baixo e alto impacto social, representando importante instrumento de adaptação razoável, nos termos da legislação federal vigente. A proposta encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e do direito à educação inclusiva. Está em consonância com a Lei nº 12.764/2012, que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e com a Lei nº 13.146/2015, que impõe ao Poder Público o dever de assegurar acessibilidade e inclusão educacional em igualdade de condições. O projeto foi estruturado como norma de diretriz, respeitando a separação dos Poderes e a competência administrativa do Executivo, além de observar a disponibilidade orçamentária do Município, garantindo segurança jurídica à proposição, ao ampliar a política para além da simples entrega de equipamentos, incluindo capacitação, articulação intersetorial e estímulo à criação de espaços de regulação sensorial, a proposta fortalece de forma estrutural a política de educação inclusiva de Igarassu. Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, que promove inclusão, reduz desigualdades e reafirma o compromisso do Município de Igarassu com uma educação verdadeiramente acessível e humanizada. Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 04 de março de 2026. Irene Rosa da Silva Marques Vereadora Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com