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materia nº 3900/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3900 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre a criação de duas Farmácias Municipais com funcionamento 24 horas no município de Igarassu, sendo uma localizada na sede do município e outra no distrito de Cruz de Rebouças, visando ampliar o acesso da população a medicamentos essenciais, especialmente no período noturno, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.900/2026
EMENTA: Dispõe sobre a criação de duas Farmácias
Municipais com funcionamento 24 horas no
município de Igarassu, sendo uma localizada na sede
do município e outra no distrito de Cruz de
Rebouças, visando ampliar o acesso da população a
medicamentos essenciais, especialmente no período
noturno, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada a criação de duas unidades de Farmácia Municipal com
funcionamento em regime de 24 (vinte e quatro) horas, destinadas à dispensação gratuita de
medicamentos à população, no âmbito da política de assistência farmacêutica do município.
Art. 2º - As unidades deverão ser implantadas nos seguintes locais:
I – Uma unidade na sede do município de Igarassu;
II – Uma unidade no distrito de Cruz de Rebouças.
Art. 3º - As Farmácias Municipais terão como objetivos:
I – Garantir acesso contínuo a medicamentos essenciais fornecidos pelo Sistema
Único de Saúde;
II – Atender pacientes que recebem alta ou atendimento em hospitais, unidades de
pronto atendimento e demais serviços de saúde durante o período noturno;
III – Promover maior equidade no acesso aos medicamentos, especialmente para a
população em situação de vulnerabilidade social;
IV – Fortalecer a política municipal de assistência farmacêutica.
Art. 4º - As unidades deverão funcionar ininterruptamente durante as 24 horas do dia,
incluindo finais de semana e feriados, assegurando atendimento contínuo à população.
Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
Art. 5º - A dispensação dos medicamentos será realizada mediante apresentação de receita
médica válida, respeitando as normas e protocolos estabelecidos pelo Sistema Único de
Saúde.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, estabelecendo:
I– Estrutura administrativa e operacional das unidades;
II– Composição das equipes técnicas;
III – Relação de medicamentos disponíveis;
IV – Integração das farmácias com hospitais, unidades básicas de saúde e unidades de
pronto atendimento.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do município.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 11 de março de 2026.
Irene Rosa da Silva Marques
Vereadora
Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o acesso da população aos
medicamentos essenciais por meio da criação de duas Farmácias Municipais com
funcionamento 24 horas no município de Igarassu, sendo uma unidade na sede do município
e outra no distrito de Cruz de Rebouças.
A proposta busca fortalecer a assistência farmacêutica municipal, garantindo acesso
contínuo aos medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, especialmente
durante o período noturno, finais de semana e feriados. A medida também visa atender
pacientes que recebem atendimento em hospitais e unidades de saúde fora do horário
comercial, assegurando a continuidade do tratamento.
Além disso, a iniciativa contribui para promover maior equidade no acesso à saúde,
beneficiando principalmente a população em situação de vulnerabilidade social e ampliando
a qualidade do atendimento à população.
Diante da relevância social da proposta, espera-se o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 11 de março de 2026.
Irene Rosa da Silva Marques
Vereadora
Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com

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