br-locleg corpus explorer

← Igarassu (PE)

materia nº 3901/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3901 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre a implantação e utilização do Prontuário Eletrônico do Paciente em toda a Rede Municipal de Saúde do Município de Igarassu e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a implantação do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) em toda a Rede Municipal de Saúde do Município de Igarassu, com o objetivo de modernizar o sistema de registro, armazenamento e compartilhamento de informações clínicas dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
native_id17783

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.901/2026
Ementa: Dispõe sobre a implantação e utilização do Prontuário
Eletrônico do Paciente em toda a Rede Municipal de Saúde do
Município de Igarassu e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a implantação do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) em toda a
Rede Municipal de Saúde do Município de Igarassu, com o objetivo de modernizar o
sistema de registro, armazenamento e compartilhamento de informações clínicas dos
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º O Prontuário Eletrônico do Paciente deverá ser implantado em todas as unidades
que compõem a rede municipal de saúde, incluindo:
I – Unidades Básicas de Saúde (UBS);
II – Policlínicas;
III – Centros de Especialidades;
IV – Unidades de Pronto Atendimento e demais unidades de urgência e emergência;
V – Demais estabelecimentos de saúde administrados pelo Município.
Art. 3º O sistema de Prontuário Eletrônico deverá permitir:
I – Registro digital do histórico clínico do paciente;
II – Acesso rápido e seguro às informações médicas por profissionais autorizados;
III – Integração entre as unidades da rede municipal de saúde;
IV – Melhor acompanhamento de tratamentos, exames e prescrições médicas;
V – Redução do uso de documentos físicos e melhoria na gestão das informações em
saúde.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá adotar as medidas necessárias para garantir
a segurança, confidencialidade e integridade das informações registradas no prontuário
eletrônico, observando a legislação vigente sobre proteção de dados e sigilo das
informações médicas.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo os procedimentos
técnicos, operacionais e administrativos necessários para sua implementação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 11 de março de 2026.
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
JUSTIFICATIVA
A implantação do Prontuário Eletrônico do Paciente na rede municipal de saúde
representa um avanço significativo na modernização dos serviços públicos de saúde do
Município de Igarassu.
A digitalização das informações clínicas permitirá maior agilidade no atendimento,
melhor acompanhamento do histórico médico dos pacientes e integração entre as
unidades de saúde, evitando perda de informações e retrabalho nos atendimentos.
Além disso, o prontuário eletrônico contribui para a melhoria da gestão da saúde
pública, proporcionando maior eficiência administrativa, redução do uso de papel e maior
segurança no armazenamento das informações.
Dessa forma, a presente proposta busca fortalecer a qualidade do atendimento
prestado à população, garantindo maior eficiência, organização e transparência na rede
municipal de saúde.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 11 de março de 2026.
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025

open original →