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materia nº 3903/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3903 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DE PARQUE MULTISSENSORIAIS INCLUSIVO DESTINADO A CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE IGARASSU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho - lgarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI NO 3.9A312025
EMENTA: INSTITUI DIRETRIZES F*R* A
ilTfrPLANTAçÃO DE PARQUE
MULTISSENSORIAIS INCLUSIVO DESTINADQ A CRTANçAS COM TRANSTORNO DO
EspEcrRo AUTtsrA {TEA} No rruNtcÍpto oe
IGARASSU E DÁ OUTRAS PNOVIOÊNCHS.
A VEREADORA DO MUNICíPIO IGARASSU - PE, MARIA ARRUDA,
no uso de suas atribuições legais, PROPÕE À APRECIAÇÃo da CÂMARA
MUNICIPAL, o seguinte PROJETO DE LEi:
Art. 10 Ficam instituídas, no âmbito do Município de lgarassu, diretrizes para a
implantação de Parque Multissensorial lnclusivo, destinado ao lazer, estímulo
sensorial e desenvolvimento de críanças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
outras condições relacionadas à sensibilidade sensorial.
Art. 20 O Parque Multissensorial Inclusivo terá como objetivos:
I - promover a inclusão social de crianças com Transtorno do Espectro Autista;
ll - oferecer espaço público de lazer adaptado e acessível;
lll- estimular o desenvolvimento sensorial, rnotor e cognitivo das crianças;
lV - proporcionar ambiente acolhedor e seguro para crianças e suas famílias;
V - incentivar a convivência social e comunitária.
Art. 30 Para a implantação do Parque Multissensorial lnclusivo, o Poder Executivo
poderá considerar:
I - instalação de brinquedos e equipamentos com estímulos sensoriais;
ll - criação de áreas de descanso e ambientes tranquilos destinados à autorregulação
sensorial;
lll - sinalização acessível e adequada;
lV - utilização de pisos e equipamentos que garantam segurança e acessibilidade;
V - adaptação dos espaços para atender crianças com diferentes necessidades.
Art. 40 O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou
privadas, universidades, organizaçÕes da sociedade civil e entidades voltadas à
defesa dos direítos das pessoas com deficiência para viabilizar a implantação e
manutenção do espaço.
câmara Munícipal de lgarassu - Rua cap. Afonso Gonçalves, s/n; centro - Igarassu - 
pE
CEP: 536ffi-000; C.N.P.J.- 7L.45L.887/OAOL-íO - Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016
CAMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho - lgarassu - Pernambuco
Art. So O Parque Multissensorial deverá observar as normas de acessibilidade
previstas na legislação vigente, especialmente aquelas relacionadas à inclusão de
pessoas com deficiência.
Art. 60 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lgarassu, em 19 de março de 2026.
Câmara Municipal de lgarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - lgarassu - PE
cEp: 53600-000; c.N.P.J.- 11.451.88710001-50 * Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016
CAMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho - lgarassu - Pernambuco
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a implantação
de um Parque Multissensorial lnclusivo no município, voltado especialmente para
crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta está alinhada aos princípios estabelecidos na Lei na 12.764 (Lei Berenice
Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, garantindo a inclusão social e a promoção da
qualidade de vida dessas pessoas.
Também encontra respaldo na Lei no 13.146 (Lei Brasileira de lnclusão da Pessoa
com Deficiência), que estabelece normas para assegurar e promover, em condiçÕes
de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas oom
deficiência.
Muitas famílias encontram dificuldades em ace$sar espaços públicos de lazer que
estejam preparados para acolher crianças com TEA. Ambientes com excesso de
estímulos sonoros ou visuais, além da ausência de estruturas adaptadas, podem
causar desconforto e limitar a participação dessas crianças em atividades recreativas.
A criação de espaços multissensoriais tem sido uma iniciativa adotada em diversas
cidades como forma de promover inclusão, acessibitidade e desenvolvimento infantil.
Esses ambientes sâo planejados para estimular os sentidos de forma organizada e
proporcionar experiências seguras e positivas para as crianças.
Além de beneficiar diretamente as crianças, a iniciativa também representa apoio às
famílias, oferecendo um espaço público acolhedor, seguro e preparado para receber
pessoas com diferentes necessidades.
Diante da relevância social da proposta, conto com o apoio dos nobres vereadores
parâ a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das SessÕes da Câmara Municipal de lgarassu, em 19 de março de 2026.
Câmara Municipal de lgarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - lgarassu - PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.4s1".83?0001-50 - Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016

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