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materia nº 3907/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3907 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaInstitui o Selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” no Município de Igarassu – PE e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Igarassu – PE, o Selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, destinado a reconhecer e incentivar empresas e instituições privadas que contribuam para o desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer no município.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cÂunRA NíuNrgPAL DE rcARAssu
Casa de Duarte Coelho - lgarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI NO39O7I2O26
EMENTA: lnstitui o Selo "Empresa Arniga do
Esporte e do Lazef' no Município de lgarassu -
PE e dá outras providências.
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de lgarassu - PE, o Selo "Empresa Amiga do Esporte e
do Laze/', destinado a reconhecer e incentivar empresas e instituições privadas que contribuam para o
desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer no município.
Art. 20 O Selo "Empresa Amiga do Esporte e do Laze( será concedido às empresas que
comprovadamente apoiem, patrocinem ou realizem açÕes voltadas para.
l- incentivo a projetos esportivos comunitários;
ll- apoio a atletas amadores ou profissionais do município;
lll - patrocínio de eventos esportivos e atividades de lazer;
IV - investimentos em equipamentos ou espaços esportivos;
V - promoção de programas que estimulem a prática de atividades físicas e recreativas para crianças,
jovens, adultos e idosos.
Art. 30 A concessão do Selo será realizada pelo Poder Executivo Municipal, por meio do órgão
competente responsável pela área de esporte e lazer, mediante análise das ações desenvolvidas pela
empresa solicitante.
Art. 40 O Selo "Empresa Amiga do Esporte e do Lazefl poderá ser utilizado pelas empresas
contempladas em materiais institucionais, campanhas publicitáías, documentos oficiais e demais
meios de divulgação, como forma de reconhecimento púbfico da parceria @m o desenvolvimento do
esporte e do lazer no município.
Art. 50 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo critérios, procedimentos,
periodicidade da concessão do selo e demais disposiçÕes necessárias à sua implementação.
Art. 60 O Seto poderá ser concedido anualmente, podendo ser renovado mediante comprovação da
continuidade das açÕes de incentivo ao esporte e lazer no município.
Art. 70 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotaçÕes orçamentárias
próprias.
ArL 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara WunicipalfrfJgarassu, 19 de Março de 2026
Érica It[" Uchôaôdkalcanti Ferreira
' Vereadora GMI
Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu - PE
CEP: 5360&000 ; C.N.P.J.- 11.451.88710001-50 - FonelFax: 3543-006313543-1016
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",.:ã,
cÂvrnRA MUNIcIPAL DE tcARASSU
Casa de Duarte Coelho - lgarassu - Pernambuco
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município de tgarassu o Selo
"Empresa Amiga do Esporte e do Lazef', com a finalidade de reconhecer e incentivar empresas da
iniciativa privada que contribuam para o fortalecimento das práticas esportivas e das atividades de
lazer em nossa cidade.
O esporte e o lazer deqempenham papel fundamental no desenvolvimento social, na
promoção da saúde e na melhoria da qualidade de vida da população. Além disso, são
importantes instrumentos de inclusão social, especialmente para crianças e jovens que encontram
nas atividades esportivas oportunidades de desenvolvimento pessoal, disciplina e convivência
comunitária.
Entretanto, muitas iniciativas esportivas dependem do apoio da iniciativa privada para se
manter e expandir suas açÕes. Nesse contexto, a criação de um selo de reconhecimento público
representa um importante estímulo para que empresas invistam e participem mais ativamente do
desenvolvimento esportivo do município.
Ao reconhecer as empresas que apoiam o esporte e o lazer, o Poder Público também
fortalece a parceria entre o setor público e o setor privado, ampliando as possibilidades de
realização de projetos, eventos e programas voltados ao bem-estar da população.
Além disso, o selo funcionará como um instrumento de valorização das empresas
socialmente responsáveis, evidenciando aquelas que contribuem para o desenvolvimento humano,
social e esportivo de lgarassu.
Dessa forma, a proposta busca incentivar novas parcerias e fortalecer iniciativas que
promovam o esporte e o lazer como ferramentas de transformação social.
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento social e esportivo do município,
contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessôes da Câmara
Érica M"
Municip(de lgarassu, 19 de Março de 2026
U chô{óalva t ca nti Fe rre i ra
Vereadora CMI
Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu - 
pE
cEP: 53600-000 ; c.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 - Fone/Fax: 3543-0063t3543-1016
TVIUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho - lgarassu - Pernambuco
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município de tgarassu o Selo
"Empresa Amiga do Esporte e do Lazer", com a finalidade de reconhecer e incentivar empresas da
iniciativa privada que contribuam para o fortalecimento das práticas esportivas e das atividades de
Iazer em nossa cidade.
O esporte e o lazer deqempenham papel fundamental no desenvolvimento social, na
promoção da saúde e na melhoria da qualidade de vida da população. Alem disso, são
importantes instrumentos de inclusão social, especialmente para crianças e jovens que encontram
nas atividades esportivas oportunidades de desenvolvimento pessoal, disciplina e convivência
comunitária.
Entretanto, muitas iniciativas esportivas dependem do apoio da iniciativa privada para se
manter e expandir suas açÕes. Nesse contexto, a criação de um selo de reconhecimento público
representa um importante estímulo para que empresas invistam e participem mais ativamente do
desenvolvimento esportivo do município.
Ao reconhecer as empresas que apoiam o esporte e o lazer, o Poder Público também
fortalece a parceria entre o setor público e o setor privado, ampliando as possibilidades de
realização de projetos, eventos e programas voltados ao bem-estar da população.
Além disso, o selo funcionará como um instrumento de valorização das empresas
socialmente responsáveis, evidenciando aquelas que contribuem para o desenvolvimento humano,
social e esportivo de lgarassu.
Dessa forma, a proposta busca incentivar novas parcerias e fortalecer iniciativas que
promovam o esporte e o lazer como ferramentas de transformação social.
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento social e esportivo do município,
contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste P§eto de Lei.
Sala das SessÕes da Câmara
Érica M"
Municiffide lgarassu, 19 de Março de 2026
u cnA {td va I ca n ti Fe rre i ra
Vereadora CMI
Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu - 
pE
cEP: 53600-000 ; G.N.P.J.- 1 1.451.887/0001-50 - Fone/Fax: 3543-006313543-1016

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