CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº623/2026
EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção,
respeito e garantia de direitos às mulheres
parlamentares no exercício de seus mandatos no
âmbito da Câmara Municipal de Igarassu e dá
outras providências.
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Igarassu, o
conjunto de medidas destinadas a assegurar o respeito, a segurança, a
dignidade e a integridade física, moral e psicológica das mulheres
parlamentares durante o exercício de suas funções legislativas.
Art. 2º- Constituem objetivos desta Resolução:
I - Promover ambiente institucional respeitoso, seguro e igualitário
para vereadoras;
II - Prevenir e coibir práticas de assédio moral, sexual, violência
política de gênero e discriminação;
III - Garantir a livre manifestação, expressão e participação das
mulheres no exercício do mandato parlamentar.
Art. 3º- Fica vedada qualquer forma de violência política de gênero no âmbito
da Câmara Municipal, entendida como:
I - Qualquer ação, conduta ou omissão que tenha por objetivo ou
resultado desvalorizar, deslegitimar, silenciar ou restringir os direitos
políticos das mulheres parlamentares, conforme previsto na Lei
nº14.192/2021;
II - Interrupções sistemáticas da fala, tratamento desrespeitoso,
agressões verbais ou físicas em sessões ou atividades parlamentares;
III - Disseminação de discursos de ódio, ataques à imagem ou
reputação motivados por gênero.
IV- Impedimento ou tentativas de impedir a participação de vereadoras
em comissão, debates, relatorias ou quaisquer funções legislativas.
Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com
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Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
Art. 4º- Compete à Mesa Diretora:
I - Adotar protocolos internos para apuração e responsabilização de
condutas discriminatórias, assegurando o contraditório e ampla defesa;
II - Promover ações institucionais de formação e sensibilização sobre
igualdade de gênero no Parlamento;
III - Garantir medidas de proteção à integridade física e psicológica da
parlamentar, quando necessário;
IV- Manter canal permanente, acessível e sigiloso para denúncias,
assegurando anonimato da denunciante, quando solicitado;
V- Estimular parcerias institucionais com órgãos e entidades para
fortalecimento de ações educativas e preventivas, como o Ministério
Público, OAB e Defensoria Pública.
Art. 5º- Os casos comprovados de violência política de gênero serão
encaminhados à Comissão de Ética da Câmara e Decoro Parlamentar da
Câmara Municipal, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e
administrativa cabíveis.
Parágrafo Único. As sanções administrativas observarão o regimento
interno da Câmara Municipal de Igarassu, podendo incluir advertência,
suspenção e demais penalidades cabíveis, conforme a gravidade da infração.
Art. 6º- Esta resolução será revisada periodicamente a cada dois anos, visando
sua atualização conforme a evolução normativa e institucional.
Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 31 de março de 2026.
Irene Rosa da Silva Marques
Vereadora
Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com
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Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
Justificativa
A presente proposição, ora apresentada como Projeto de Resolução, tem como
objetivo disciplinar matéria de natureza interna corporis, no âmbito da Câmara Municipal de
Igarassu, assegurando um ambiente institucional seguro, respeitoso e igualitário para as
mulheres parlamentares.
O avanço da participação feminina na política representa uma conquista democrática
relevante, mas ainda enfrenta desafios estruturais, especialmente relacionados à violência
política de gênero, que compromete não apenas o exercício do mandato, mas também a
própria democracia.
Diante disso, a instituição de medidas internas de prevenção, acolhimento e
responsabilização se mostra essencial para garantir o pleno exercício das funções
parlamentares, em consonância com os princípios constitucionais e com o Regimento Interno
desta Casa Legislativa. Assim, a presente Resolução reafirma o compromisso institucional
com a igualdade de gênero, o respeito e a dignidade no ambiente parlamentar.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 31 de março de 2026.
Irene Rosa da Silva Marques
Vereadora
Câmara Municipal de Igarassu – Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu – PE
CEP: 53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 – Email: secomigarassucmi@gmail.com