| Ementa | Emenda n° 01 ao PLC n° 173/2025, passa a ter a seguinte redação: Altera os artigos 1°, 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n° 149/2023, de 1 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a reserva aos negros, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos municipais, aumentando para 30% (trinta por cento) as vagas reservadas a negros, pardos, índios e quilombolas, de conformidade com a Lei Federal n° 15.142, de 3 de junho de 2025. |