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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.914/2026
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da
instalação de QR Code nas placas informativas
de obras públicas realizadas no Município de
Igarassu, visando garantir maior transparência
e acesso à informação para a população, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da inclusão de código de resposta rápida
(QR Code) em todas as placas informativas de obras públicas realizadas pela
Administração Direta e Indireta do Município de Igarassu.
Parágrafo único.
A obrigatoriedade de que trata o caput aplica-se às obras iniciadas após a entrada em
vigor desta Lei.
Art. 2º O QR Code deverá direcionar o cidadão, através de leitura por dispositivo móvel,
para página ofícial na internet contendo, no mínimo, as seguintes informações
atualizadas sobre a obra:
| — Nome e descrição resumida da obra;
1l — Localização exata;
lll — Valor total do investimento e eventuais aditivos; IV — Origem dos recursos
(municipal, estadual, federal ou outros);
V — Razão social eCNPJ da empresa contratada;
VI — Número do contrato administrativo e do processo licitatório correspondente;
VII — Data de início e prazo previsto para conclusão;
VIIl — Percentual atualizado de execução física e financeira da obra;
IX — Órgão municipal responsável pela fiscalização;
X — Canal de contato (telefone, e-mail ou link) para denúncias, dúvidas e fiscalização
popular.
Art. 3º As informações disponibilizadas na página oficial acessada via QR Code
deverão ser atualizadas periodicamente, garantindo a veracidade, a transparência e a
atualidade dos dados.
Art. 4º O QR Code deverá ser impresso na placa da obra em local de destaque, visível
e de fácil acesso, com dimensões e resolução de imagem que permitam sua rápida e
correta leitura por smartphones e tablets.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às sanções
administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/nº - Centro — Igarassu - Pernambuco
CNPJ: 11.451.887/0001-50 — Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, para sua fiel
execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 09 de abril de 2026.
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ROBERTSON CA| IRO DA CUNHA JÚNIOR
(Júnior do Habitat-PE)
VEREADOR
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/nº - Centro — Igarassu — Pernambuco
CNPJ: 11.451.887/0001-50 — Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu - Pernambuco
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a transparência pública e o
controle social sobre as obras realizadas no município de Igarassu, em consonância
com os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência.
A disponibilização de informações detalhadas por meio de QR Code permite que
qualquer cidadão, utilizando apenas um smartphone, tenha acesso rápido, direto e em
tempo real aos dados cruciais da obra, como valores investidos, empresa responsável,
prazos e andamento físico-financeiro.
Essa medida é um instrumento poderoso para combater irregularidades, prevenir a
corrupção e garantir que a população acompanhe de perto a correta aplicação dos
recursos públicos em sua comunidade.
Além disso, a proposta moderniza a gestão pública municipal, alinhando Igarassu às
melhores práticas de governo digital, transparência ativa e cidades inteligentes, já
adotadas com sucesso em diversas localidades do país.
Dessa forma, trata-se de uma iniciativa simples, de baixíssimo custo de implementação
e alto impacto social, que fortalece a cidadania, o direito à informação e a participação
popular na fiscalização dos atos da administração pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
importante Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 09 de abril de 2026
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ROBERTSON CARNEIRO DA CUNHA JÚNIOR
(Júnior do Habitat-PE)
Vereador
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/nº - Centro — Igarassu — Pernambuco
CNPJ: 11.451.887/0001-50 — Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025
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