| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | A realização no mês de março de uma série de palestras sobre a história de Igarassu, na rede municipal de ensino nas séries do fundamental I, em alusão à colonização da capitania de Pernambuco, comemorado no dia 9 de março. Autora: Érica Uchôa |
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CÂnanRA NIUNICIPAL DE IGARASSU Casa de Duarte Coelho - Igarassu - Pernambuco tttotceÇÃo No 221na26. Ao Senhor Presidente da Gâmara Municipal de lgarassu - PE. A Vereadora que esta subscreve, indica à [Vlesa, ouvindo o Plenário e cumprido as formalidades regimentais, que seja encaminhado Ofício à Chefe do Poder Executivo tt/unicipal de lgarassu,Sra.Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa, solicitando da mesma através da secretaria competente O CONSERTO DA BOMBA D sueesFçÃo oo coNuuNro neslpeNcnl esÍR INHAMA. JUSTIFICATIVA A indicação se faz justa e necessária pois, a bomba d'água da subestação do Conjunto Residencial Estrela, localizado em lnhamã, encontra-se com defeito, comprometendo o abastecimento regular de água para os moradores da localidade. A falta de funcionamento adequado do equipamento tem gerado transtornos diários, afetando diretamente as atividades básicas das famílias. O acesso à água é um serviço essencial e indispensável à saúde e à dignidade humana. A situação pode ocasionar riscos à higiene e ao bem-estar da população. Além disso, a irregularidade no fornecimento pode impactar especialmente crianças e idosos. A realização do conserto da bomba d'água é uma medida urgente e necessária. A manutenção adequada do sistema garante o pleno funcionamento do abastecimento. Trata-se de uma demanda legítima da comunidade. A intervenção contribuirá para melhorar a qualidade de vida dos moradores. Dessa forma, justifica-se a presente indicação. Sala das SessÕes da Câmara Munigjpal de lgarassu, em 09 de Abrilde 2026. r Z. Enca Maria ,"=dlchôa cavalcanti Ferreira Vereadora CMlg Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu * PE CEP: 53610-025; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 - Fone/Fax: 3543-006313543-1016