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materia nº 3915/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3915 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaInstitui A Implementação De Salas De Acomodação Sensorial Nas Unidades Da Rede Municipal De Ensino De Igarassu, Com Aproveitamento Das Salas De Atendimento Educacional Especializado (AEE), E Dá Outras Providências. Autora: Maria Arruda.
native_id17927

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-14 Aguardando a inclusão na Leitura do Expediente
2026-04-13 Aguardando a inclusão na Leitura do Expediente

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texto original #

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[o M
Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.915/2026
INSTITUI A IMPLEMENTAÇÃO DE SALAS DE
ACOMODAÇÃO SENSORIAL NAS UNIDADES
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
IGARASSU, COM APROVEITAMENTO DAS
SALAS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO (AEE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A VEREADORA DO MUNICÍPIO IGARASSU — PE, MARIA ARRUDA,
no uso de suas atribuições legais, PROPÕE À APRECIAÇÃO da CÂMARA
MUNICIPAL, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino de Igarassu, a
implementação de Salas de Acomodação Sensorial, destinadas ao atendimento de
estudantes, especialmente aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
outras condições que demandem regulação sensorial.
Art. 2º - As Salas de Acomodação Sensorial poderão ser implantadas mediante:
| — aproveitamento e adaptação das salas já existentes de Atendimento Educacional
Especializado (AEE);
Il - criação de novos espaços nas unidades escolares que ainda não disponham de
sala de AEE.
Art. 3º - As salas deverão ser planejadas com ambiente de baixo estímulo visual e
sonoro, contendo, preferencialmente:
o fones redutores de ruído
. brinquedos psicomotores
. objetos sensoriais e antiestresse
. óculos escuros
. mordedores sensoriais
. materiais de lycra e outros recursos de regulação
NICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco
Art. 4º - A utilização das Salas de Acomodação Sensorial deverá ocorrer de forma
orientada por profissionais da educação, especialmente aqueles vinculados ao AEE,
respeitando as necessidades individuais dos estudantes.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou
privadas para apoio na implementação e manutenção das salas.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 14 de abril de 2026.

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