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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.916/2026
Ementa: Dispõe sobre a não incidência de
retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF),
no âmbito do Município de Igarassu, para
servidores públicos municipais diagnosticados
com fibromialgia, nos termos da Lei Federal nº
15.176/2025, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suspender a retenção do Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre os rendimentos pagos a servidores públicos
municipais ativos, inativos e pensionistas, diagnosticados com fibromialgia, desde que
comprovada a condição como deficiência, nos termos da Lei Federal nº 15.176/2025.
Art. 2º Para fins desta Lei, o reconhecimento da fibromialgia como deficiência dependerá
de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar,
conforme legislação federal vigente.
Art. 3º A concessão do benefício de que trata esta Lei dependerá da apresentação de:
I – Laudo médico atualizado;
II – Relatório de avaliação biopsicossocial;
III – Demais documentos exigidos em regulamento.
Art. 4º O benefício será concedido mediante requerimento do interessado junto ao órgão
competente da administração municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, inclusive quanto aos
procedimentos administrativos, prazos e critérios de revisão periódica da condição do
beneficiário.
Art. 6º Esta Lei trata apenas de procedimento interno da Prefeitura, limitado à suspensão
do desconto do Imposto de Renda na folha de pagamento dos servidores municipais, não
criando nem alterando tributo. O Município deverá cumprir esta Lei de forma imediata,
sem necessidade de autorização de qualquer outro órgão, respeitando a legislação
federal vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 13 de abril de 2026.
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa assegurar maior dignidade e justiça aos servidores
públicos municipais diagnosticados com fibromialgia, condição crônica que pode gerar
limitações significativas na vida laboral e social.
Com a edição da Lei Federal nº 15.176/2025, passou-se a admitir o
reconhecimento da fibromialgia como deficiência, mediante avaliação biopsicossocial,
ampliando a proteção jurídica a essas pessoas.
Apesar desse avanço, a legislação federal ainda não contempla expressamente a
fibromialgia entre as hipóteses de isenção do Imposto de Renda, o que gera desigualdade
em relação a outras condições incapacitantes.
Diante disso, o Município pode adotar medidas administrativas no âmbito de sua
competência, especialmente quanto à retenção na fonte, buscando reduzir os impactos
financeiros sobre seus servidores, sem invadir a competência tributária da União.
A proposta, portanto, busca promover inclusão, justiça social e valorização dos
servidores públicos municipais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 13 de abril de 2026.
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025
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