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materia nº 3918/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3918 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaINSTITUI O SERVIÇO DE VACINAÇÃO DOMICILIAR PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO MUNICÍPIO DE IGARASSU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autora: Maria Arruda.
native_id17940

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-16 Aguardando a inclusão na Leitura do Expediente
2026-04-14 Aguardando a inclusão na Leitura do Expediente

Documents (1)

texto original #

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MARA MUNICIP; ARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.918 /2026
INSTITUI O SERVIÇO DE VACINAÇÃO
DOMICILIAR PARA PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA),
NO MUNICÍPIO DE IGARASSU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A VEREADORA DO MUNICÍPIO IGARASSU — PE, MARIA ARRUDA,
no uso de suas atribuições legais, PROPÕE À APRECIAÇÃO da CÂMARA
MUNICIPAL, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o serviço de vacinação domiciliar
para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do município de
Igarassu.
Art. 2º - O serviço de vacinação domiciliar tem como objetivo garantir maior conforto,
acessibilidade e bem-estar às pessoas com TEA, reduzindo situações de estresse e
sobrecarga sensorial durante a imunização.
Art. 3º - A vacinação domiciliar será realizada por equipes de saúde do município,
mediante agendamento prévio solicitado pela família ou responsável legal.
Art. 4º - Terão prioridade no atendimento pessoas com diagnóstico de Transtorno do
Espectro Autista que apresentem dificuldades de adaptação a ambientes
convencionais de vacinação.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 16 de abril de 2026.
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