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materia nº 3919/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3919 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARASSU, A “CORRIDA INCLUSIVA DE IGARASSU”, COM ATENÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E ADULTOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autora: Maria Arruda.
native_id17964

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-28 Aguardando a inclusão na Leitura do Expediente
2026-04-22 Aguardando a inclusão na Leitura do Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.919/2026
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IGARASSU, A “CORRIDA INCLUSIVA DE
IGARASSU”, COM ATENÇÃO ESPECIAL ÀS
CRIANÇAS E ADULTOS COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A VEREADORA DO MUNICÍPIO IGARASSU — PE, MARIA ARRUDA,
no uso de suas atribuições legais, PROPÕE À APRECIAÇÃO da CÂMARA
MUNICIPAL, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Igarassu, a “Corrida Inclusiva de
Igarassu”, evento de caráter inclusivo, esportivo e social, com foco na participação de
crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º - O evento poderá integrar o calendário oficial do município, sendo realizado,
preferencialmente, no mês de abril, em alusão à conscientização sobre o autismo.
Art. 3º - A Corrida Inclusiva de Igarassu tem como objetivos:
| - promover a inclusão social de crianças e adultos com TEA e demais públicos que
necessitem de atenção inclusiva;
Il — incentivar a prática de atividades físicas de forma adaptada e acessível;
Ill — contribuir para o desenvolvimento motor, social e emocional dos participantes;
IV — ampliar a conscientização da sociedade acerca do Transtorno do Espectro
Autista;
V— fortalecer o apoio às famílias atípicas do município.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá promover a realização do evento, por meio das
Secretarias competentes, especialmente as de Esportes, Saúde e Educação,
podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 5º - A organização do evento deverá, sempre que possível, observar:
| - percursos adaptados e de curta distância;
1 — ambiente acolhedor, com redução de estímulos sonoros e visuais intensos;
E PRE pp RS o e po rg a a SIN
MU PAL DE
Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco
|1l — possibilidade de acompanhamento por pais ou responsáveis, quando necessário;
IV — realização em grupos reduzidos;
V- oferta de premiação simbólica a todos os participantes;
VI - disponibilização de espaços de acolhimento sensorial.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 22 de abril de 2026.
MarálÁrruda
adora

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