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* CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa Duarte de Coelho - Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.920/2026
Dispõe sobre o atendimento prioritário a
pessoas com transtornos de ansiedade
severa no Município de Igarassu e dá
outras providências.
Art.1º Fica garantido atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com
transtornos de ansiedade severa nas unidades de saúde do Município de Igarassu.
Art.2º A prioridade de que trata esta Lei aplica-se a:
| — Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Il — Serviços de urgência e emergência;
Ill — Marcação de consultas e exames na rede pública municipal.
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se pessoa com transtorno de ansiedade severa
aquela que apresente laudo ou declaração de profissional de saúde habilitado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 24 de abril de 2026.
CARA
VALDO CUSTÓDIO LOPES
Vereador
Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu - PE CEP:
53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 - Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa Duarte de Coelho - Igarassu - Pernambuco
JUSTIFICATIVA
Os transtornos de ansiedade, especialmente em níveis severos, têm se tornado
cada vez mais frequentes, impactando diretamente a saúde e a qualidade de vida
da população.
Em momentos de crise, a permanência em filas e ambientes de espera pode
agravar significativamente o quadro clínico dessas pessoas, causando sofrimento
intenso e, em alguns casos, até complicações físicas.
Dessa forma, garantir atendimento prioritário nas unidades de saúde do Município
de Igarassu é uma medida de humanização, respeito e cuidado com a saúde mental
da população.
O presente projeto reforça a importância de tratar a saúde emocional com a mesma
seriedade que a saúde física, promovendo dignidade e acolhimento no atendimento
público.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 24 de abril de 2026.
VALDO CUSTÓDIO LOPES
Vereador
Câmara Municipal de Igarassu - Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu - PE CEP:
53600-000; C.N.P.J.- 11.451.887/0001-50 - Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016
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