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E ARA MUNICIPAL DE IGARASSUCAsa de Duarte Coelho — Igarassu -
| Ee Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.921/2026
EMENTA: Dispõe sobre a implantação de
sistema de reconhecimento e notificação
de entrada e saída de alunos nas escolas
da rede municipal de ensino e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas da rede pública municipal, a implantação
de sistema de reconhecimento e registro de entrada e saída de alunos, com o objetivo
de reforçar a segurança escolar.
Art. 2º O sistema deverá permitir a identificação do aluno no momento de sua chegada
e saída da unidade escolar, por meio de tecnologia adequada, podendo incluir:
| — reconhecimento facial:
|| — leitura biométrica;
Il — cartões ou dispositivos eletrônicos de identificação;
IV — outros meios tecnológicos que garantam segurança e eficiência.
Art. 3º Os responsáveis legais pelos alunos deverão ser notificados, em tempo real ou
próximo disso, sobre:
| — a entrada do aluno na escola:
|| — a saída do aluno da escola.
Parágrafo único. As notificações poderão ser realizadas por meio de:
| — aplicativo de celular;
|| —- mensagem de texto (SMS);
II — e-mail;
IV — outros meios digitais disponíveis.
Art. 4º O sistema deverá garantir:
|— a proteção dos dados pessoais dos alunos e responsáveis:
| — o sigilo das informações coletadas;
|| — o uso exclusivo para fins de segurança escolar.
Art. 5º A implementação do sistema será feita de forma gradual, conforme
disponibilidade orçamentária do município.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou
privadas para viabilizar a execução desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Igarassu — Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu — PE
CEP: 53600-000 ; C.N.P J.- 11.451.887/0001-50 — Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016
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AFONS s |Ó LUCENA
(GUI)
Vereador
, onso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu
di lo : CD Rua Ca : Afonso Gonça s j 543-1016
seniuara ii pp E de Jo: 11.451.887/0001-50 — Fone/Fax: 3543-0063/35
CEP: 53600-000 ; C.N.P,J.- 11.4:
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ARA MUNICIPAL DE IGARASSUC sa de Duarte Coelho — Igarassu -
Pernambuco
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reforçar a segurança dos alunos da
rede municipal de ensino, oferecendo mais tranquilidade aos pais e responsáveis.
À proposta busca utilizar a tecnologia como aliada na proteção dos estudantes,
permitindo o monitoramento da entrada e saida nas escolas e garantindo que os
responsáveis sejam informados em tempo real.
Diante de situações recorrentes de preocupação com a segurança no ambiente
escolar, a medida se mostra necessária e eficaz, promovendo maior controle,
transparência & prevenção de riscos.
Além disso, a iniciativa contribui para a modernização da gestão escolar, alinhando o
município às práticas tecnológicas já adotadas em diversas localidades.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta
importante medida.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 28 de abril de 2026.
S
(GUI)
Vereador
UCENA
Câmara Municipal de Igarassu — Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n; Centro - Igarassu — PE
CEP: 53600-000 ; C.N.P J.- 11.451.887/0001-50 — Fone/Fax: 3543-0063/3543-1016
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