CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 3.922/2026
Ementa: Institui a Casa da Igualdade Racial no
Município de Igarassu, estabelece suas finalidades,
diretrizes e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Igarassu, a Casa da Igualdade Racial,
equipamento público permanente destinado à promoção da igualdade racial, ao
enfrentamento do racismo, à valorização da cultura afro-brasileira e à garantia de direitos
da população negra, povos tradicionais, quilombolas e demais grupos étnico-raciais
historicamente vulnerabilizados.
Art. 2º A Casa da Igualdade Racial terá como objetivos:
I – promover ações de combate ao racismo estrutural, institucional e religioso;
II – garantir acolhimento, orientação e atendimento especializado às vítimas de
discriminação racial;
III – desenvolver políticas públicas de inclusão social, educacional, cultural e econômica
da população negra;
IV – fortalecer ações de valorização da identidade afro-brasileira e das tradições culturais
de matriz africana;
V – incentivar a formação cidadã, o empreendedorismo negro e a geração de
oportunidades;
VI – promover articulação entre o Poder Público, movimentos sociais, universidades,
organizações da sociedade civil e demais instituições ligadas à promoção da igualdade
racial.
Art. 3º A Casa da Igualdade Racial poderá oferecer, entre outros serviços:
I – atendimento psicossocial;
II – orientação jurídica e encaminhamento às instituições competentes;
III – mediação e acompanhamento de denúncias de racismo e intolerância religiosa;
IV – oficinas, cursos, palestras e capacitações;
V – atividades culturais, educativas e artísticas;
VI – apoio à juventude negra, às mulheres negras, povos de terreiro e comunidades
quilombolas;
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho – Igarassu - Pernambuco
VII – articulação com políticas públicas de saúde, assistência social, educação, cultura e
direitos humanos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias
com:
I – Governo Federal;
II – Governo do Estado de Pernambuco;
III – universidades públicas e privadas;
IV – organizações da sociedade civil;
V – organismos nacionais e internacionais voltados à promoção da igualdade racial.
Art. 5º A estrutura administrativa, funcionamento, composição técnica e regulamentação
da Casa da Igualdade Racial serão definidos pelo Poder Executivo Municipal, observadas
as disponibilidades orçamentárias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após
sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 11 de maio de 2026.
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Casa da Igualdade Racial
no Município de Igarassu, criando um espaço público voltado ao acolhimento, orientação
e promoção de políticas públicas para a população negra, povos tradicionais e
comunidades historicamente vulnerabilizadas.
A proposta inspira-se na experiência implantada em Fortaleza/CE, fortalecendo
ações de combate ao racismo, promoção da cidadania, valorização da cultura
afro-brasileira e garantia de direitos.
A criação da Casa da Igualdade Racial representa um importante avanço social
para o município, ampliando o acesso da população a serviços de apoio psicossocial,
orientação jurídica, atividades educativas e ações de inclusão social.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres parlamentares para
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 11 de maio de 2026.
Rua Cap. Afonso Gonçalves, s/n° - Centro – Igarassu – Pernambuco
CNPJ: 11.451.887/0001-50 – Fone (81) 3543-0063 e 3543-1016 - CEP: 53.610-025