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materia nº 3925/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3925 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaInstitui o Projeto "Cidade amiga da Cultura" que disponibiliza transporte público gratuito para conduzir entidades a eventos culturais e tradicionais do município para outras cidades. Autor: Saúba do Povão
native_id18030

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-14 Aguardando a inclusão na Leitura do Expediente — —
2026-05-14 Aguardando a inclusão na Leitura do Expediente — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 12026
EMENTA: Institui o Projeto “Cidade
amiga da Cultura” que disponibiliza
transporte público gratuito para conduzir
entidades a eventos culturais e tradicionais
do município para outras cidades.
Art.1º Fica instituído o Projeto “Cidade amiga da Cultura” que disponibiliza
transporte público gratuito para entidades ou grupos culturais locais tradicionais
para outras cidades para divulgar a multiculturalidade de nossa cidade, onde as
operações logísticas serão desenvolvidas pela Secretaria de lazer, Esporte e
Juventude — SELE).
Art.2º Poderão participar do Projeto “Cidade amiga da Cultura” apenas entidades
municipais devidamente cadastradas e localizadas (comprovante de endereço) no
município de Igarassu.
Art.3º O objetivo do projeto é atender a entidades ou grupos culturais devidamente
cadastrados que desenvolvem a cultura local, principalmente em tempo de sazonalidade,
promovendo a mobilidade destas entidades para demais cidades.
Art.4º O transporte disponibilizado será gratuito para os participantes do evento e
poderão ser realizados por meio de ônibus, vans ou outros veículos que atendam às
normas estabelecidas pelo órgão competente, bem como o quantitativo de pessoas a
serem transportadas.
Art.5º Para o credenciamento das entidades e ou grupos com relação ao benefício do
transporte serão necessárias as seguintes condições:
L Ser do município;
IL. Documentação que comprove a existência da entidade e sua atividade cultural
na cidade (registros documentais);
JIJ. Documentação do responsável,
Art.6º A entidade deverá apresentar sempre uma relação com nomes e documentações
dos componentes que serão beneficiados com o “Projeto Cidade amiga da Cultura”,
Art.7º A entidade deverá solicitar a disponibilidade do transporte através de ofício com
antecipação de um mês (30 dias) para organização da SELEJ, e devido agendamento
com as seguintes informações:
Câmara Municipal de Igarassu- Rua Cap. Afonso Gonçalves, S/n; Centro — Igarassu- PE
CEP:53.600-000- CNPJ 11.451.887/0001-50- Fone/Fax: (81) 3543-0063 / 3543-1016
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E Camscaner:
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco
I. Local
I. Data;
III. Horário de saída ( embarque ) e retorno (desembraque).
Art.8º Para a realização do transporte previsto nesta lei, o Poder Executivo poderá
firmar acordo ou contrato com empresas de transporte de passageiros, observando as
normas da legislação vigente.
Art.9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que for necessário ao
seu fiel cumprimento.
Art.10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, 14 de maio de 2026.
Câmara Municipal de Igarassu- Rua Cap, Afonso Gonçalves, S/n; Centro — Igarassu- PE
CEP:53.600-000- CNPJ 11.451.887/0001-50- Fone/Fax: (81) 3543-0063 / 3543-1016
Scanned with
| 9 CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU
Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco
JUSTIFICATIVA
O referido projeto possibilitará atender as entidades multiculturais da cidade de
Igarassu com a disponibilidade de um transporte público para conduzi-los a eventos
culturais e tradicionais em outras cidades representando Igarassu.
Câmara Municipal de Igarassu- Rua Cap. Afonso Gonçalves, S/n; Centro — Igarassu- PE
CEP:53.600-000- CNPJ 11.451.887/0001-50- Fone/Fax: (81) 3543-0063 / 3543-1016
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E Camscaner:

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