| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1948 |
| Date | 1948-03-20 |
| Ementa | Fica o Chefe do Executivo Municipal Autorizado a subscrever Ações da Companhia Hidro-elétrica São Francisco, bem como a abrir crédito especial para pagamento das Ações. |
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LBI Nº 10 O Prercito de Município fe Igarassá Faço saber que a Camara Municipal decrectou 'e eu sanciono a seguinte resoluçãos Art. 1º - O Prefeito ão MunioÍpio de Igaransú, de= Vidamente autorisado pela Camara Municipal, subsorevo 44 as -90es da Companhia Hiãro-Eletrica ão 8. Francisco, no valor no minal cada uma de Cr$ 1.000,00 prefazenão um total de Orgés. 000,00 ( quarenta e quatro mil cruzeiros). Arte 2º - Fica aberto um Grédito Especial de Cr$ 4.400,00, pura atendor ao pagamento da quota inicial de 44 à ções à que se reforo 0 art.1º desta Lei, para Ocorrcr poja eunedento da receita orçamentaria no presente exercício. drte 3º - 4 intogralisução das ações subsoritas, serão computudas suas prestações no orgamentodas despesas às mais até final liquidação. Arte 4 - Rovogamese as disposições em contrario, Profcitura Municipal de Igarassá, 20 de março de 1948.