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← Igarassu (PE)

norma nº 13/1948

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1948
Date 1948-06-03
EmentaDita Normas de Alinhamento e licença de construção civil no Município.
native_id1062

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MES NS 23.
O Profcito do Município de Igarassá
Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte resolução:
- Para conhecimento de todos vai transorito abaixo o
tebr desta Lei aprovada em plenario por unanimidade:
“A Camara Municipal do Igarassú, dentro de suas atrio
sSonsiderando que, não existe nesta
lidade Código de Posturas, nem Lei que oriente a Ade
ministração no tocante ao desenvolvimento da cidade,
ou melhor sua expanção; Considerando que, cabe ao po
der deliberativo, regulamentar O alinhamento e lica-
lisação dar. ruas existentes e as que forem surgindo,
evitando posteriores demolições uam e go
Considerundo que o Suburbio denominado Campina da Fei
ra e Taepe, pela sua plenicie sorá naturalmente a às
rea, surgindo construções de predios, na ala central
como igualmente nos trechos paralelos que constitui
as estradas para a Vila de Ita issuma e do Taepe,is-
to a revelia da orientação M ipal; cons
que a area da atual cidade não comporta modif
visto a orientação do serviço do Patrimonio Históris
So é Artistico Nacional, bem cono da Comissão de de-
fesa eo ado ane Nistórico e Artístico = du
considerando ,que inda e outros burgos os
como Tgarassdo não deixaram de receber afeição moder
ma impostas pelo Progresso; considerando que esta Cama
mara aprovou por unanimidade".
E drte 1º - Fica comprecnãido que da cidudo de I-
garassú, situsda lgão norte 6 esquerda ,d0 são São os que
não tem fundo histórico e sc estende até a ponte do Bin Tatatin-
mc. Baixo, dal Patê O Rio raguia rota em Giroçãa a estrada que
Elvendia cam ao0ea até o Rio Taspa é desta deo [+]
gencia com o rio São omingos, proseguindo a
ate a ponte no centro da cidade que a divide
Se a constituir zona Urbani.
ato a sua con-
inda em sua margem
eu duas zonas, pase
qrbana, "a nstraçÕeS sorgo j área flo Posca a Laser parto da
sona as ons se enc e e
cabenão o alinhamento e pelno das futuras ruas e avenidas de ori=
ipal.
i Arte 5º - Incorrerá em multa e sujeútar-se-a a denoli-
Gão, a construção que for feita desobedecendo-a presente Lei.
Arte 4º - Fica O poder executivo autorísado a roceder
O levantamento do“Plano Urbano" dentro do prazo de 2 dois) anos
na zona raia Por esta Lei, decorrendo apos os traçados de
alinhamentos i
Fuas é avenidas, as taxis impostas nos terrenos
hum bilWrebbis
Continuação
não edificaãos e murados.
“acârto 5º - Para 0 complmsiho in desta Lei, o Poder Exg
-outivo recorrerá aos discositivos 2º ão art. 102 da Consti-
tuição Estadual e da Lei que disporá sobre Orsanisação a conati
Arte 6º - Revogam-so as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNGOIPAL DE IGARASSÓ, 5 de junho de 1948,
TO PReBeltos

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