| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1948 |
| Date | 1948-11-27 |
| Ementa | Fica o Prefeito do Município autorizado a isentar as multas dos débitos, inclusive dos que se encontram na Dívida Ativa do Município e dá outras providências. |
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O Prefeito do Município de Igarassú, Faço sebar que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução: Art. 1º - Fica o Prefeito do Município autórigado a à- | sentar as multas dos dóbitos em atrazo para com a Fazenda My nicipa?, inclusive dos lançados na dávida Ativa, no presente exercicio, podendo proroga-lo até 28 de fevereiro del 1949, Arte 2º - O Prefeito do Município fica autorisado a re cebor os impostos em ateazo da Divida ativa em quatro (4)prog tações mensais, para os contribuinercs de condições favoraveis, - à partir do praso estuvelcâido pelo aviso administrativo. Art. 3% - O aviso de chamada dos contribuintes, será e- fetuado por carta sob protocolo, que depois de finão o praso de comparecimento do contruinte, serão encaminhadas as contas a Justiça Publica, para és fins legais. Arte 4º - Esta Lei entrará 'em vigor na data de sua pu- gas Revogam-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÓ, 27 de novembro de 1948