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← Igarassu (PE)

norma nº 24/1948

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1948
Date 1948-11-27
EmentaFica o Prefeito do Município autorizado a isentar as multas dos débitos, inclusive dos que se encontram na Dívida Ativa do Município e dá outras providências.
native_id1073

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

O Prefeito do Município de Igarassú,
Faço sebar que a Camara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município autórigado a à- |
sentar as multas dos dóbitos em atrazo para com a Fazenda My
nicipa?, inclusive dos lançados na dávida Ativa, no presente
exercicio, podendo proroga-lo até 28 de fevereiro del 1949,
Arte 2º - O Prefeito do Município fica autorisado a re
cebor os impostos em ateazo da Divida ativa em quatro (4)prog
tações mensais, para os contribuinercs de condições favoraveis,
- à partir do praso estuvelcâido pelo aviso administrativo.
Art. 3% - O aviso de chamada dos contribuintes, será e-
fetuado por carta sob protocolo, que depois de finão o praso
de comparecimento do contruinte, serão encaminhadas as contas
a Justiça Publica, para és fins legais.
Arte 4º - Esta Lei entrará 'em vigor na data de sua pu-
gas Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÓ, 27 de novembro de 1948

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