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← Igarassu (PE)

norma nº 25/1948

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1948
Date 1948-12-06
EmentaFICA CRIADA A TABELA DE PREÇO DOS PESCADOS NO MUNICÍPIO.
native_id1074

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

-—EBIL Nº 25
Prefcitura Municipal de Igarassú.
FA Faço suber que a Gamra Hanicipal decretou
* 6 eu senciono a seguinte resolução:
Arte 1º - Fica criada a Tavela de Prego do Pescado
dentro do Município, de acordão com as calassificações e pre-
gos descriminados abaixo:
a) - Terá a classificação Especial, a Gavala, que
fornecerá o Pescador pelo preço de Cr$11,06 e revenda por ..
Orglz,50 conforme tabela anexa..
E E “D) - Constituitão peixes de 1º classe, cujo tama-
. nha não seja inferior a 350 gramas.
- Arte 2º - A Tabela criada por estu resolução, ficará sug
Pensa no periodo da Semana Santa, voltando a sua validade 1og
decorrido aquele periodo. E
Arte 39º = Os infratores incorrerão : nas penalidades de
Cr$50,00 e o dobra na reincidencia. io
arte 4º nemhum pescado será- vendido por atacado antes
de ser abastecido o consumo local, incorrendo os infratores
nas penalida.es do artigo 3º,
Art. 5º - À Dresento Lei entrará em vigor nã data de
sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IcA ASSÓ, 6 de dezembro de 1948.

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