| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1948 |
| Date | 1948-12-06 |
| Ementa | FICA CRIADA A TABELA DE PREÇO DOS PESCADOS NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1074 |
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-—EBIL Nº 25 Prefcitura Municipal de Igarassú. FA Faço suber que a Gamra Hanicipal decretou * 6 eu senciono a seguinte resolução: Arte 1º - Fica criada a Tavela de Prego do Pescado dentro do Município, de acordão com as calassificações e pre- gos descriminados abaixo: a) - Terá a classificação Especial, a Gavala, que fornecerá o Pescador pelo preço de Cr$11,06 e revenda por .. Orglz,50 conforme tabela anexa.. E E “D) - Constituitão peixes de 1º classe, cujo tama- . nha não seja inferior a 350 gramas. - Arte 2º - A Tabela criada por estu resolução, ficará sug Pensa no periodo da Semana Santa, voltando a sua validade 1og decorrido aquele periodo. E Arte 39º = Os infratores incorrerão : nas penalidades de Cr$50,00 e o dobra na reincidencia. io arte 4º nemhum pescado será- vendido por atacado antes de ser abastecido o consumo local, incorrendo os infratores nas penalida.es do artigo 3º, Art. 5º - À Dresento Lei entrará em vigor nã data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IcA ASSÓ, 6 de dezembro de 1948.