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← Igarassu (PE)

norma nº 28/1949

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1949
Date 1949-03-02
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1077

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O Prefeito do Mimicípio dg Igarassã.
Faço saber que a Camara decretou e
eu sanciono a seguinte resolução:
Arte 18 - Fica o Chefe do Executivo Municipaly autori-
Sado a conseder a isenção de impostos por 10 anos a contar da
data de sua habilitação a todas Industrias Novas, ou de cara-
ter extrativas, como de minérios, e as que não existam simila
res no Município,
Arte 2º - A isenção será consedida por ato do executivo
na petição, quando preenchida das formalidades legais acampanha
da do contrato que estabelecera direitos e deveres para cam a
Administração publica Municipal.
Arte 5º - O Município condicicnará o Direito de prete-
rencia duas cotas mensais do produto, quando este tenha apli-
cação ou utilisação nos serviços da Administração publica, com
a redução de 20% do preço oficial da tabela. e
Arte 4º - O Chefe do Executivo adotará o critério por na.
tureza de cada Industria 6 capacidade em atribuir os encargos
na medida Progressivag ensino primario, habitação aos operários,
serviços de Higiene e saúde, exetuando as pequenas Industrias
* Gestes encargos, . É .
Arte 5º - Revogam-se as disposições em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÚ,2 de março de 1949,
&a aRumberto RaE SãO LOS
refeito.

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