| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1949 |
| Date | 1949-03-21 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTALAR UM SERVIÇO DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA, NA CIDADE, NA VILA DE ITAPISSUMA, E NOS POVOADOS DE CRUZ DE REBOUÇAS E NOVA CRUZ, DESTE MUNICÍPIO E D´OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU PERNAMBUCO O Prefébto do Hunicipio de Isurassu. Faço suber ue « Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução. ART. 12 - Fica o Chete do Executivo Hunicipal, autorisado a instalar ser- viços de abastecimento D'agua potavel, na Cidade na Vila de Ita- pissum e nos vovoados da Cruz de Rebouças e Nora Cruz; Art. 2º — O Chefe do Execitivo, poderá conceder isenções de todos os im- postos por 20 is » à Empresa ou particulares de compravada idone dade, «ue em concorvencia puLlicu proponha-se a explorar o sery vico d'agua eftabezecido por esta Lei, em qualquer das Vilas, Povouúos e Cidade do bunicívio, celebrando-se contrato de Bevere o Direitos z:ra co a Awrinictração Publica, (ato refrendum pela Câara); Art. 38- À destribuição dSagua, será efetusda vor Chafariz, em cada loca- lid=ãe, no seu perimetro Urbano, nm raio Se ação não suverior á 200 vetros de destancia de um nara outro? Agrt.Lo- à aquinistração adotará o critério cm iniciar as construções pe- Ta localidade de maior população e ursuncia devendo solicitar a Cooperação tecnicu da Secretaria de Viação e Obras Publicas do 5º- Revoram-se «s desposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU, eu 21 de tarço de 1949. neeio dos Reis Novelino.