| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1949 |
| Date | 1949-08-22 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTALAR POSTO DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA POTÁVEL NA VILA DE ITAMARACÁ, COM APROVEITAMENTO DA BICA DO BOM JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1089 |
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Copia. Faço saber que a Câmara Hunicipal decretou e eu sanciono a seguinte Art. 1º Fica qutorisado o Chefe do Executivo hunicipa) , a instalar o serviço de avastecimento d'agua potavel na vila de Itana- racê, co aproveitamento da fonte denominada Bica do Bom Je- sus, da Ilha de Itamaracá: Art. 2º Poderá a aduinistração conceder preferncia de exploração a empreses ou particulares, concedendo ainda a jinsenção de im- postos pelo praso de 20 anos, quandoreverterá todos Serviços e Instalaçãess ao Patrimonio Nunicpal. Art. 3º À Empresa ou particulares colocados por concorrencias em pri- meiro lugar, celebrará contratos de deveres e direitos com o Runicipio, obrigando-se ainda pelo funcionamentod de serviço no prazo de 12 meses, com distribuição d'agua em Chafariz nos povoados de Forno da Cal, Baixa Verde e Vila de Itamaracá ao preço de (&$ 0,20 por lata de 20 litros d'agua ad-refendum des- ta Câmara: Agt. 4º Para cumprimento da presente Lei, o bunicipho desapropriará por utilidade Publica, uu hectare de terra incultas em que se encontra a fonte do ps JuSUS, se não for adquiridas por meios mmigave's, recorrendo para este fim ad-referendum da Assem- bieia Lezictiativa do Estado, item X do Artigo 46 da Lei nº 115 Art. 5º No caso de impraticabilidade verificada em concorrencia, à Administração executará este serviço dentro do prazo de 12 mezes a partir da data de su: prorulsação, recorrendo para este Fim d. assistencia tecnica e à à Juda do Estado. Art. 6º Para execução do que trata o art. anterior, o chefe do exe- cutivo, encesinhará a Câmara serviço topográfico , estudos e orça.untos para efeito de abertura de respectivos Créditos: 5 Unico: Revogam-se as disposições em contrario. á PESEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÚ, 22 de Agosto de 1949. elo dos Reis Novelino -Prefeito