| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1949 |
| Date | 1949-08-29 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ASSINAR RESCISÃO DE CONTRATO COM O FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DE ITAPISSUMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1091 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
O Prefeito do Municipio de Igarassú, Faço saber que a Caxara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução: Art. 1º Fica o Chefe do Exscutivo Municipal, sutorisado a assinar com o contratantde de fornecimento de Luz Eletrica de Itapissue ma, à Viuva Karla Salowé Forreira Chaves, a rescisão do contrato, sem nenhua embargos ou omus para u cupresa liquidante a aduinistração publica; Arte 28 Fica autorisado o Chefe do Executivo, a abrir cone sercensia juiilhca, para o foresinesto de coergia eletrioa por ecprôss ou firma idonsa que, melhor vantagens ofereça «o serviço de Lluxinação publi- ca e vila de Itapissuma; árt. 32º So dentro do Prazo de 60 dias, não for firuado -neshum sontrato do cus estabeleça o artigo anterior, o executivo munici- pai, fará a instalação a» [ornscizants ca energia eletrica com encargos da Aduinistração pública, Art. 42 Revogamego as disposições em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGAKASSÚ, 29 de agosto de 1949