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norma nº 53/1949

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1949
Date 1949-12-06
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE PRÉDIO EM ITAPISSUMA(RUA SÃO JOÃO 42)
native_id1131

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LEI Nº 53,
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É O Prefeito do Município de Igarassú,
Faço saber que a Câmara Municípal qecretou e eu sancio-
no a seguinte resolução:
Art.1º - Fica autorisado o Chefe do Executivo Municipal, a fazer aqui-
sição por compra, do Prédio, situado a Rua São João, nº 42,
na Vila de Itapissuma, de propriedade da Viúva Maria Salomé
Ferreira Chaves, pela quantia de CR$ 12.000,00:
Art. 28- Fica aberto um Crédito Especial de CR$ 12.000,00 para correr
com o pagamento do imovel acima e despêsas com escritura e re-
gistro, na vigencia deste e no proximo exercicio, pagando-se
por ocasião do ato da assinatura, no presente exercicio cr$
4.500,00 e saldo restante em duas prestações de CR$ 3.750,00
que será amortisades a 1º até 30 de Março, e a segunda e ul-
tima até 30 de junho de 1950.
Art. 32- O Prédio será transferido com área lateral que constitui sua
dependencia, passando o imovel a serventia Administrativa do
42 Distrito do Municipio,
Art. 42 — Revogam-se as disposições em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÚ, 6 de dezembro de 1949.
a) Humberto Angelo dos Reis Novelino - Prefeito.

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