| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1949 |
| Date | 1949-12-06 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE PRÉDIO EM ITAPISSUMA(RUA SÃO JOÃO 42) |
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LEI Nº 53, ==nnneaoaas É O Prefeito do Município de Igarassú, Faço saber que a Câmara Municípal qecretou e eu sancio- no a seguinte resolução: Art.1º - Fica autorisado o Chefe do Executivo Municipal, a fazer aqui- sição por compra, do Prédio, situado a Rua São João, nº 42, na Vila de Itapissuma, de propriedade da Viúva Maria Salomé Ferreira Chaves, pela quantia de CR$ 12.000,00: Art. 28- Fica aberto um Crédito Especial de CR$ 12.000,00 para correr com o pagamento do imovel acima e despêsas com escritura e re- gistro, na vigencia deste e no proximo exercicio, pagando-se por ocasião do ato da assinatura, no presente exercicio cr$ 4.500,00 e saldo restante em duas prestações de CR$ 3.750,00 que será amortisades a 1º até 30 de Março, e a segunda e ul- tima até 30 de junho de 1950. Art. 32- O Prédio será transferido com área lateral que constitui sua dependencia, passando o imovel a serventia Administrativa do 42 Distrito do Municipio, Art. 42 — Revogam-se as disposições em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÚ, 6 de dezembro de 1949. a) Humberto Angelo dos Reis Novelino - Prefeito.