| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1950 |
| Date | 1950-02-17 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A EFETUAR A COMPRA DO PRÉDIO DE Nº 72, DA RUA DANTAS BARRETO, DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Prefeito do Município de Igarassu. Faço LEI Nº 60. f= saber que a Câmera Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução: Arte 1º - Art. 2º — Arte 3º — Art. 3º — Fica autorisado o Chefe do Executivo Municípal, a efetuar a compra do predio de propriedade de Dona Odete Givonete Tenorio, situado a Rua Dantas Barre- to, nº 72, desta cidade, antes de expirar o contrato existente com o Instituto de Beneficiencia a se fin- dar em 30 de junho de 1950, em cuja guarda o Execu- tivo detem aquelas instalações e ocupa atualmente com o Posto de Saúde Câmara Municípal e Agenia de Estatistica: Fica aberto o Credito Especial de cr$ 40.000,00 pa- ra ocorgBr com o pagamento do imovel acima, ocorren- do as despêsas de escritura pela verba 8994-b. O Chefe do Executivo, fica autorisado a vender o imo- vel proprio do Município, situado a mesma Rua Dantas Barreto, nº 34, que ocupava anteriormente o Posto de Saúde, pela importancia no mínimo de cr$ 10.000,00 revertendo o seu produto para complemento do Credito previsto no art.2º da Presente Lei. Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municípal de Igarassu,17 de fevereiro de 1950. Humberto Angelo dos Reis Novelino - Prefeito.