| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1950 |
| Date | 1950-02-27 |
| Ementa | FICA CRIADO JUNTO AO POSTO DE SAÚDE, O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DENTÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1139 |
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sanciono a Arte 1º -— Art. 2º — Art. 3º — E a * - q ANQUIVO BEM a LEI Nº 61. x + mw. « O Prefeito do Município de Igarassu. Faço saber que a Câmera Múnicipal decretou e eu seguinte resolução: Fica oreado junto ao Posto de Saude, o serviço de Assistencia Dentaria Municípal, que terá pos- tos nos déversos distritos deste Município, cujo clinicê atendera as creanças escolares e pessõas reconhecidamentes pobres que necessitarem dos re- feridos serviços. O Clinico responsavel pelo serviço a que alude o artigo anterior, alem dos trabalhos de extrações procederá a outros pequenos serviços de Gbturaço- es, se assim o peemitir o numero de clientes e ain- da alternará os dias de clinica na cidade, com os distritos, conforme demonstrar a coviniencia do ser- viço. Pela prestação dos respectivos serviços, o Clinico perceberá o honorario mensal de CR$ 1.200,00 fi- cando aberto um Crédito Especial de Doze mil cruzei- ros (CR$ 12.000,00)para ocorrer com aquelas despê- sas na vigencia do corrente ano em curso, revogadas as deisposições em contrario. Prefeitura Municival de Igarassú, 28 de fevereiro de 1950. Humberto Angelo dos Reis Novelino - Prefeito