| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1950 |
| Date | 1950-03-06 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ISENTAR DE MULTA, OS DÉBITOS EM ATRASOS DOS CONTRIBUINTES DA FAZENDA PÚBLICA, INCLUSIVE OS COM LANÇAMENTO NA DÍVIDA ATIVA, NO PRESENTE EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q > LEI Nº 62. O Prefeito do Município de Igarassu. Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguihe resolução: F Arte 1º - Fica o Executivo Municipal, autorisado a isentar de multas os debitos dos contribuintes em atrazos para com a Fazenda Municípal, inclusive as lança- das na Divida “tiva, na vigencia do presente exer- cicio d” 1950. - Art. 22º - O Executivo Municípal, fica autorisado a receber os impostos em atrazo da Divida Ativa, em quatro (4) prestações, em meses alternados, a partir do praso estabelecido pelo aviso administrativo; Art. 3º - Os predios que sirvam de residencia aos respecti- vos proprietarios, gosarao do abatimento de 30% que refer-se atabela II nº 9 do “rçamento ate 30 de setembro do corrente exercicoio. ud ! Art. 4º —- O aviso da chamada dos contribuintes, será efetua- da por carta impressa sob protocolo, que depois de decorrido o prazo estabelecido na comunicação, se- rão encaminhadas para execução Judiciaria; Arte 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sus publica- ção e revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municípal de Igarassu, 6 de março de 1950.