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← Igarassu (PE)

norma nº 64/1950

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 1950
Date 1950-03-14
EmentaFICA CONCEDIDO PENSÃO MENSAL AO ESCRIVÃO DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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LEI Nº 64.
“8 Prefeito do Município de Igarassú,
Faço saber que a Câmara decretou e eu san-
ciono a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica concedido ao Escrivão de Policia deste
Município, Francisco Teixeira do Amaral, a
partir da sua exuneração uma pensão mensal
Z de tresentos cruzeiros (cr$ 300,00) visto
ter sido o mesmo acometido de molestia que
O impossibilitou de continuar no serviço,
ficando o mesmo pertencendo ao quadro dos
funcionarios inativos do Município, depois
de ser exonerado pelo Chefe do Executivo Mu-
nicipal.
Art. 2º - Fica aberto o necessário crédito de tpes mil
cruzeiros (crê 3.000,00) para cumprimento do
disposto anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÚ EM 14 DE MARÇO DE 1950,
a) Humberto, Angelo dos Reis Noveli

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