| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1950 |
| Date | 1950-03-14 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO PENSÃO MENSAL AO ESCRIVÃO DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 64. “8 Prefeito do Município de Igarassú, Faço saber que a Câmara decretou e eu san- ciono a seguinte resolução: Art. 1º - Fica concedido ao Escrivão de Policia deste Município, Francisco Teixeira do Amaral, a partir da sua exuneração uma pensão mensal Z de tresentos cruzeiros (cr$ 300,00) visto ter sido o mesmo acometido de molestia que O impossibilitou de continuar no serviço, ficando o mesmo pertencendo ao quadro dos funcionarios inativos do Município, depois de ser exonerado pelo Chefe do Executivo Mu- nicipal. Art. 2º - Fica aberto o necessário crédito de tpes mil cruzeiros (crê 3.000,00) para cumprimento do disposto anterior. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÚ EM 14 DE MARÇO DE 1950, a) Humberto, Angelo dos Reis Noveli