| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1950 |
| Date | 1950-03-21 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONSTRUIR TRÊS POSTOS DE PEIXES NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO, EM ITAPISSUMA, ITAMARACÁ E RAMALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 65. O Presidente da Câmara Municipal de Igarassu, faz saber que o poder Legislativo do Município Decreta e eu Promul- go a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municípal, autorisado a construir Três Postos de Peixes, nas Prais de Pescas do Munici- pio, localisando-os em Itapissuma, Ita- maraca e Ramalho, para efeito de pesagem, fiscalisação, arrecadação da taxa e regis- tro de produção mensal no serviço do I.B.G.E. do Município; Art. 2º - Fica estabelecido o valôr para constru- ção de cada Pôsto, de cr$ 12.000,00 ocor- rendo dita despêsa pelo Credito Especial aberto nesta autorisação de Lei, de cr$ 20.000,00 e er$ 15.000,00 pela verba 8874 b) do Orçamento em vigor; Art. 32º - Revogam- se as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassú, em 21 de Março de 1950. a) João Batista Ribeiro de Alby Presidente.