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← Igarassu (PE)

norma nº 65/1950

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 1950
Date 1950-03-21
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONSTRUIR TRÊS POSTOS DE PEIXES NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO, EM ITAPISSUMA, ITAMARACÁ E RAMALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 65.
O Presidente da Câmara Municipal de Igarassu, faz saber
que o poder Legislativo do Município Decreta e eu Promul-
go a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municípal,
autorisado a construir Três Postos de
Peixes, nas Prais de Pescas do Munici-
pio, localisando-os em Itapissuma, Ita-
maraca e Ramalho, para efeito de pesagem,
fiscalisação, arrecadação da taxa e regis-
tro de produção mensal no serviço do
I.B.G.E. do Município;
Art. 2º - Fica estabelecido o valôr para constru-
ção de cada Pôsto, de cr$ 12.000,00 ocor-
rendo dita despêsa pelo Credito Especial
aberto nesta autorisação de Lei, de cr$
20.000,00 e er$ 15.000,00 pela verba 8874
b) do Orçamento em vigor;
Art. 32º - Revogam- se as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassú, em
21 de Março de 1950.
a) João Batista Ribeiro de Alby
Presidente.

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