| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1950 |
| Date | 1950-06-07 |
| Ementa | FICA ESTABELECIDO VALOR DA DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE TRATA A LEI 59 DE 1950, E ABRE CRÉDITO COMPLEMENTAR PARA SUA AQUISIÇÃO. |
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Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte resolução: Art.Iº- Fica estabelecido o valor da desapropriação do terreno previsto na Lei Nº59, de I7 de Fevereiro de 1950,em 03 4.000,00 e aberto um novo Credito de (3 2.000,00 para complemento de sua aquisição. Art.2º-Revogam-se as disposições em contrerio. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÚ, 7 de Junho de 1950. Humberto Angelo dos Reis Novelino. eitos