| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1950 |
| Date | 1950-09-16 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR OS SERVIÇOS DE ALTO FALANTE "DUARTE COELHO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1152 |
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LEI Nº 74 O Prefeito do Municipio de Igarassu: Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguínte resolução: ArteI-rica o Prefeito do Município de Igarassú,autorisado a adquerir pela importancia de ($ 25.000,00 (vinte e cin- co mil cruzciros) os serviços de Alto-Falantes Duarte Coelho da cidade de Igarassú,com todos os seus perter- cese Arte2º-Fica averto o credito especial na importancia de vinte e cinco mil crugeiros vara custear a aquisição dos ser- viços & que se refere o artigo anterior condições pres- tabelscidas para o efeito do aludido créditos Art.32--A C&êmera Hunicipal,reconhece de utílidade Publica,os serviços de Alto-Falentes Cesta cidade. Arte42-—0 Chefe do Executivo Hunicipel, promoverá um balanço de tudos os pertences,para o devido Arquivo publico e de- teruinars sind um serviço de escrituração de todos o seu movimento mensal em livro proprjó ocorrendo todas suas despesas vor sua propria rendas Arte5º-A Direção de sus Administração será designada,em Porta- ria,sem remuneração podendo estabelecer no regulamento gratificações ou premios e revesar vs trabalhos entre suxiliares ou particulares interessados e compromissa- dospatribuindo os encargos do seu gerador ao Motorista Sa Uzira Eletrica Publica,se a conveniencia dos servi- ços assim o reccmentar. Art,6º-—rice a presente Lei prorogada para 1951I- Art.72-Revogam-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÚ,em I6 de Setembro de 19