| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1950 |
| Date | 1950-11-24 |
| Ementa | O MUNICÍPIO FORNECERÁ ENERGIA PARA OS MORADORES E INDÚSTRIAS NA CIDADE E VILA DE ITAPISSUMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 78 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSÚ FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUIN= TE RESOLUÇÃO: ArteI?- O Municipio fornecera Luz e energia acs Moradores e Industriais na Cidade e Vi- la de Itapissuma das I7,1/2 &s 24 horas; Art 2º- Cobrarã nor vela i3 0,20 ao mes e 1,20 por Xilowate, para consumidores que prefi- ram ter contadores proprios ou instalados pelo Municipio,que cobrará (3 0,80 de alu- guel mensal; Arte3º-0 Municipio fornecerá energia força as In- dustrias locais desde que as mesmas iraba- lhem dentro das horas estabelecidas no Art Iº ficando as industrias obrigadas a traba lkar com Motores proprios nas horas em que não funcionarem os motares da Prefeitura Municipal,o preço de Bnergia-Força será regulado pôr contadores a razão de (4 0,50 por kilowate; É Arte3%-Antes da ligação pela qual cobrar'a a Pre- feitura Municipel,a taxa de 4 6.00 deverá ser a rêde do consumidor examinada sem o- nus para este,pagando a Caução correspon- dente ao Consumo Mensal,a qual será resti- tuida quando não tenha divida do consumo nas desligações: Arte52-As contas devem ser pagas até o dia IO do mez seguinte ao vencido,sob pena de corte do fornecimento, caducidade da Caução e a- nulação do contrato que será feito entre « Prefeitura Municipal e o Consumidor em 1i- vro proprio; continua Mod. — B Câmara Municipal de Igarassú ———es e. 4 TS igarassq continua a Lei Nº 78. Arte 6º- Nos dias de Santos Cosme e Damião, São Gonçalo, Natal,e Ano Bom,S. Jo- ão e S. Pedro,a Luz ficará aceza a- té 5 horas da manhã. No caso de fes- tas Civicas,religiosas ou particula- res,0s seus promotores poderão pedir & prorpogação do fornecimento, pagandc 3 30,00 pôr excedente da regulamentar Art.7º- No caso de Cesarranjos de Motores de Industrias que utilisar fornecimento da Prefeitura Municipal deverá esta conceder força diaria cobrando por ho ra extra-consumo do Medidor,!3 15.604 Arte 8º- Fica terminantemente proibida a conse ção de iluminação de residencias par- ticulares de favôr; Arte 92- Revogam-se as disposiçoés em contrari Sal DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARASSÚ? 24 + f2 Novembro de 1950, João Batista Ribeiro de Albuquerque . TT STO de Albuquerque. Presidentes