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norma nº 78/1950

Tipo Lei
Número / Ano 78 / 1950
Date 1950-11-24
EmentaO MUNICÍPIO FORNECERÁ ENERGIA PARA OS MORADORES E INDÚSTRIAS NA CIDADE E VILA DE ITAPISSUMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1156

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LEI Nº 78
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSÚ FAZ SABER QUE
O PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUIN=
TE RESOLUÇÃO:
ArteI?- O Municipio fornecera Luz e energia acs
Moradores e Industriais na Cidade e Vi-
la de Itapissuma das I7,1/2 &s 24 horas;
Art 2º- Cobrarã nor vela i3 0,20 ao mes e 1,20
por Xilowate, para consumidores que prefi-
ram ter contadores proprios ou instalados
pelo Municipio,que cobrará (3 0,80 de alu-
guel mensal;
Arte3º-0 Municipio fornecerá energia força as In-
dustrias locais desde que as mesmas iraba-
lhem dentro das horas estabelecidas no Art
Iº ficando as industrias obrigadas a traba
lkar com Motores proprios nas horas em que
não funcionarem os motares da Prefeitura
Municipal,o preço de Bnergia-Força será
regulado pôr contadores a razão de (4 0,50
por kilowate; É
Arte3%-Antes da ligação pela qual cobrar'a a Pre-
feitura Municipel,a taxa de 4 6.00 deverá
ser a rêde do consumidor examinada sem o-
nus para este,pagando a Caução correspon-
dente ao Consumo Mensal,a qual será resti-
tuida quando não tenha divida do consumo
nas desligações:
Arte52-As contas devem ser pagas até o dia IO do
mez seguinte ao vencido,sob pena de corte
do fornecimento, caducidade da Caução e a-
nulação do contrato que será feito entre «
Prefeitura Municipal e o Consumidor em 1i-
vro proprio;
continua
Mod. — B
Câmara Municipal de Igarassú
———es e. 4 TS igarassq
continua a Lei Nº 78.
Arte 6º- Nos dias de Santos Cosme e Damião,
São Gonçalo, Natal,e Ano Bom,S. Jo-
ão e S. Pedro,a Luz ficará aceza a-
té 5 horas da manhã. No caso de fes-
tas Civicas,religiosas ou particula-
res,0s seus promotores poderão pedir
& prorpogação do fornecimento, pagandc
3 30,00 pôr excedente da regulamentar
Art.7º- No caso de Cesarranjos de Motores de
Industrias que utilisar fornecimento
da Prefeitura Municipal deverá esta
conceder força diaria cobrando por ho
ra extra-consumo do Medidor,!3 15.604
Arte 8º- Fica terminantemente proibida a conse
ção de iluminação de residencias par-
ticulares de favôr;
Arte 92- Revogam-se as disposiçoés em contrari
Sal DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARASSÚ? 24
+ f2 Novembro de 1950,
João Batista Ribeiro de Albuquerque .
TT STO de Albuquerque.
Presidentes

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