| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1950 |
| Date | 1950-11-24 |
| Ementa | FICA SOB A GUARDA, CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, OS CEMITÉRIOS DE ORDEM RELIGIOSAS DO POVOADO DE TRÊS LADEIRAS, DA VILA DE ITAPISSUMA E ITAMARACÁ, COM SERVENTIA PÚBLICA SEM PREJUÍZO DE SEUS PATRIMÔNIO, QUE PASSARÃO A SER REGULAMENTADOS POR FORÇA DESTA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SALA DAS SESSOÊS DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARASSÚ, 24 del vembro de I95G. LEI Nº 79 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSÚ FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DECRETA E EU PRO= MULGO À SEGUINTE RESOLUÇÃO: Arte Iº- Fica sob a guarda controle e administração Mu- nicipal os Cemiterios de ordem religiosas do Povoado de "res Ladeiras,da Vila de Itapíssuma e Itanaracã,con serventia publica sem prejui- sog de seus patrimonios,que passarão a ser re- gulamentados por força da presente Lei,de con- formidade com o $ IO do Art. I4I da Constitui- ção Federal. Arte?2-Fice incorvorado ao petrimonio Municipal o Ce- miterio do Povoado de Nova Cruz,procedendo-se sua aqui isição por doaçã o, compra ou desaprop- priação se necessario fôr; Arte 5º-As ordens religiosas de Tres Ledeiras Itemara- cã e Ke “pissuma continuarão na posse da s ca- tacunbas de suas propriedades gosando ainda i- sençoes de taxas e qualquer imposto nas licen- : gas de suas construçoés e reconstruçoãs; Arte4%- Ficu creado mais tres lugares de Coveiros no quadro do funcionalismo Municipal destinados para Nova Cruz e Tres Ladeiras com vencimentos Mensais de (3 350,00 e Vila de Itamaracá com g 400,00 mensais; Arte5$- Fica o executivo Municipal ,autorisado a cons- truir dois Cemiterios nos povoados da Cruz de Rebouças e Cueiras,em terrenos doados ou pôr compras e solicitar os creditos respectivoss Art.6%-A presente Lei entrars em vigor no início do ano de I95I,revogando-se as disposiçoes em con- trario. João Batista Ribeiro de Albuquerque . esidente.