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norma nº 79/1950

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 1950
Date 1950-11-24
EmentaFICA SOB A GUARDA, CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, OS CEMITÉRIOS DE ORDEM RELIGIOSAS DO POVOADO DE TRÊS LADEIRAS, DA VILA DE ITAPISSUMA E ITAMARACÁ, COM SERVENTIA PÚBLICA SEM PREJUÍZO DE SEUS PATRIMÔNIO, QUE PASSARÃO A SER REGULAMENTADOS POR FORÇA DESTA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SALA DAS SESSOÊS DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARASSÚ, 24 del
vembro de I95G.
LEI Nº 79
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSÚ
FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DECRETA E EU PRO=
MULGO À SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Arte Iº- Fica sob a guarda controle e administração Mu-
nicipal os Cemiterios de ordem religiosas do
Povoado de "res Ladeiras,da Vila de Itapíssuma
e Itanaracã,con serventia publica sem prejui-
sog de seus patrimonios,que passarão a ser re-
gulamentados por força da presente Lei,de con-
formidade com o $ IO do Art. I4I da Constitui-
ção Federal.
Arte?2-Fice incorvorado ao petrimonio Municipal o Ce-
miterio do Povoado de Nova Cruz,procedendo-se
sua aqui isição por doaçã o, compra ou desaprop-
priação se necessario fôr;
Arte 5º-As ordens religiosas de Tres Ledeiras Itemara-
cã e Ke “pissuma continuarão na posse da s ca-
tacunbas de suas propriedades gosando ainda i-
sençoes de taxas e qualquer imposto nas licen-
: gas de suas construçoés e reconstruçoãs;
Arte4%- Ficu creado mais tres lugares de Coveiros no
quadro do funcionalismo Municipal destinados
para Nova Cruz e Tres Ladeiras com vencimentos
Mensais de (3 350,00 e Vila de Itamaracá com g
400,00 mensais;
Arte5$- Fica o executivo Municipal ,autorisado a cons-
truir dois Cemiterios nos povoados da Cruz de
Rebouças e Cueiras,em terrenos doados ou pôr
compras e solicitar os creditos respectivoss
Art.6%-A presente Lei entrars em vigor no início do
ano de I95I,revogando-se as disposiçoes em con-
trario.
João Batista Ribeiro de Albuquerque .
esidente.

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