| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1950 |
| Date | 1950-11-24 |
| Ementa | FICA REVOGADA A LEI 60/1950, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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C PRESINPNTE DA CÂMARA MUXICIPAL DE IGARASSÚ PAZ SA- BOR QUE U PObkk L3GISLATIVO DO MUNICIPIO JLECRETA E BU FROMULGO A SEGUINTE LEI; arteI&- Fica revog:do a Lei Nº 60 sancionada em I7 de Fevereiro de I950,pelo Prefeito Mu- nicipal,que autorisava a compra do predio situado n ru antas Barreto, 72 desta ci'- dade ,ocuvado com as instalaçeês do insti- tuto de Beneficicncia e funcionando etual- mente a Câmara Municipal e demais deper- dencias do Municipios Arte 22-Fica autoriaado à proprietaria, Dna Odete Giovanetti Tenorio, a vender o imovel a quem o interessar,comprometendo-se a Ca- mara e o Hunicivio,a desocupa-lo dentro do praso de 30 dins amós a data de sua venda paganão os alugueis dos mezes decorrentes de Iº do Julho do corrente ano,até a en— trega,na razão de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) afim de fazer face aos reparos E) º instalaçoês à compromisso municipal. ArteSº-Revogam-se as disposiçoés em contrario. SALA DAS 5B5S00S DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARASSÚ, 24 às Novembro Ge 1950. João Batista Ribeiro de Albuquerque. esidente.