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← Igarassu (PE)

norma nº 78/1951

Tipo Lei
Número / Ano 78 / 1951
Date 1951-03-07
EmentaFICA ELEVADO DE 20% TODOS OS IMPOSTOS CONSTANTES DO ORÇAMENTO DE 1950, PRORROGADO PARA O EXERCÍCIO DE 1951, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1159

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Mod, — K
Câmara Municipal de Igarassú
O Prefeito do Municipio de Igarassu.
Faço saber que a Câmara Municipal de-
cretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Arto1º- Fica elevado de vinte por cento (20%), todos os im-
postos constantes do Orçamento de 195D, prorogado
para o exercicio de 1951,destinados os recursos
decorrentes da elevação,ao aumento de vencimentos
do funcionalismo Municipal, inclusive pessoal da
Secretaria da Câmara, na base da percentagem acima
prevista e reajustamento de subsídios dos verisdo-
res,que passarão perceber cr$ 3.000,00 por Sessão
Ordinaria, Prefeito crf 36.000,00 anual e Sub-Pre-
; feito cr$ 9.000,00 anual;
Arto2º- O imposto Predial,continuará a ser recolhido pelo
seu valor locativo,de acordo com a Lei,nº 31 de
6-11-1935;
Arte52- O aumento verificado na presente Lei,tera seu e-
feito a contar do 1º de Janeiro do corrente,exce-
tuando na parte da receita,as contribuições já
arrecadadas;
Art 42º- Revogam-se as disposições em contrario.
PREFDITURA MUNICIPAL DE IGARASSÚ,7 de Março de 1951.
a) Humberto Angelo dos Reis Novelino,
Prefeitos

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