| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1951 |
| Date | 1951-03-07 |
| Ementa | FICA ELEVADO DE 20% TODOS OS IMPOSTOS CONSTANTES DO ORÇAMENTO DE 1950, PRORROGADO PARA O EXERCÍCIO DE 1951, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1159 |
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Mod, — K Câmara Municipal de Igarassú O Prefeito do Municipio de Igarassu. Faço saber que a Câmara Municipal de- cretou e eu sanciono a seguinte resolução: Arto1º- Fica elevado de vinte por cento (20%), todos os im- postos constantes do Orçamento de 195D, prorogado para o exercicio de 1951,destinados os recursos decorrentes da elevação,ao aumento de vencimentos do funcionalismo Municipal, inclusive pessoal da Secretaria da Câmara, na base da percentagem acima prevista e reajustamento de subsídios dos verisdo- res,que passarão perceber cr$ 3.000,00 por Sessão Ordinaria, Prefeito crf 36.000,00 anual e Sub-Pre- ; feito cr$ 9.000,00 anual; Arto2º- O imposto Predial,continuará a ser recolhido pelo seu valor locativo,de acordo com a Lei,nº 31 de 6-11-1935; Arte52- O aumento verificado na presente Lei,tera seu e- feito a contar do 1º de Janeiro do corrente,exce- tuando na parte da receita,as contribuições já arrecadadas; Art 42º- Revogam-se as disposições em contrario. PREFDITURA MUNICIPAL DE IGARASSÚ,7 de Março de 1951. a) Humberto Angelo dos Reis Novelino, Prefeitos