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← Igarassu (PE)

norma nº 79/1951

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 1951
Date 1951-03-07
EmentaFICA PROIBIDA, NO PERÍMETRO URBANO E PRINCIPAIS AVENIDAS DA CIDADE, VILAS E POVOADOS, A PERMANÊNCIA DE CASAS COM COBERTURAS DE PALHA E CAPIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1160

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Câmara Municipal de Igarassu
Art.1º-
Art. 2º-
Arto3º-
Arto40º-
Med. — K
ma mo 79
O Brefeito do Municipio de Igarassu
Faço saber que a Câmara decretou e eu
sanciono a seguinte resolução:
Fica proíbido a permanência de casa com coberturas de
palhas ou capim,no perímetro urbano e principais Aveni-
das da cidade,Vilas e povoados do Municipio, concedendo-
se o praso de seis meses para a substituição por télhas
de Alvenaria ou de amianto com cimento ou outra especie
adotada pela nova tecnica de construçao;
O Chefe do Executivo Municipal,concederá o praso de seis
méses a contar da data da publicação da presente Lei,pa-
ra a observancia dos dispositivos acima,e somente em ca-
so de notória pobresa,com atestados da Policia,concederá
prorogação que não excederá de mais de seis méses;
O não cumprimento da presente Lei, importará em multa de
cem cruzeiros ( Crk 100,00) que será acrescida de mais
cem cruzeiros em cada semestre,recorrendo ao executivo
Judiciario,para o recúlhimento das multas executadas;
Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÚ, 7 de Março de 1951,
a) Humberto Angelo dos Reis Novelino.
refeito.

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