| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1951 |
| Date | 1951-03-07 |
| Ementa | FICA PROIBIDA, NO PERÍMETRO URBANO E PRINCIPAIS AVENIDAS DA CIDADE, VILAS E POVOADOS, A PERMANÊNCIA DE CASAS COM COBERTURAS DE PALHA E CAPIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Igarassu Art.1º- Art. 2º- Arto3º- Arto40º- Med. — K ma mo 79 O Brefeito do Municipio de Igarassu Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte resolução: Fica proíbido a permanência de casa com coberturas de palhas ou capim,no perímetro urbano e principais Aveni- das da cidade,Vilas e povoados do Municipio, concedendo- se o praso de seis meses para a substituição por télhas de Alvenaria ou de amianto com cimento ou outra especie adotada pela nova tecnica de construçao; O Chefe do Executivo Municipal,concederá o praso de seis méses a contar da data da publicação da presente Lei,pa- ra a observancia dos dispositivos acima,e somente em ca- so de notória pobresa,com atestados da Policia,concederá prorogação que não excederá de mais de seis méses; O não cumprimento da presente Lei, importará em multa de cem cruzeiros ( Crk 100,00) que será acrescida de mais cem cruzeiros em cada semestre,recorrendo ao executivo Judiciario,para o recúlhimento das multas executadas; Revogam-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÚ, 7 de Março de 1951, a) Humberto Angelo dos Reis Novelino. refeito.