| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1951 |
| Date | 1951-03-15 |
| Ementa | FICA PRORROGADO A LEI 62/1950, PARA O EXERCÍCIO DE 1951, QUE CONCEDE ISENÇÃO DAS MULTAS AOS CONTRIBUINTES POR ATRASO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1162 |
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LEI uº EEDTET— 22 = DLCcÓPIA a QUE REGULA à COBKANÇA DA DIVIDA ALIVA, | O Prefeito do Municipio de Igarassú. Faço suber que a Câmuro decretou e eu sanciono a seguinte resolução: Art.12- Fica prorogaão u Lei nº 62 para o exercicio de 1951, que conseúe a isenção de multas nos contribuintes e: atrasos, inclusive 0 ds Tnçamentos na Givida Ati- va da Fazenda di iciçuli; Arte2º- 0» contribuintes eu utraso com & Fazenda Municipal, para gozar dos favores da presente Lei, terão de e- fetuer o pagamento diretamente ne Tezcuraria da Pre- feitura Municipal; Arte3º- As casas em construções que fcram comegadas em oxer- j cicio anterior 2 Lei nº 49 de 20-10-1949, ainda não concluidas, por cfcito da Majoração no Material de ) Construção e outros imprevictos Gs ordem financeira, não poderão ser coletadas anses du conclusão salvo m 4 quando nara alumuel e assim, estiver ccuvada por inquilinos Arted4º- A presente Lei, ertrará em visor na data de sua pu- o as Ji-nosições em contrario. yu Llicação e revoga: PREFEITURA MUNICIPAL DZ IC/RACON,?O de Março de 1951. a) Humberto ircelc Cos Reis Novelino. Preísitto