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← Igarassu (PE)

norma nº 81/1951

Tipo Lei
Número / Ano 81 / 1951
Date 1951-03-15
EmentaFICA PRORROGADO A LEI 62/1950, PARA O EXERCÍCIO DE 1951, QUE CONCEDE ISENÇÃO DAS MULTAS AOS CONTRIBUINTES POR ATRASO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1162

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LEI uº
EEDTET— 22
= DLCcÓPIA a
QUE REGULA à COBKANÇA DA DIVIDA ALIVA, |
O Prefeito do Municipio de Igarassú.
Faço suber que a Câmuro decretou e eu sanciono
a seguinte resolução:
Art.12- Fica prorogaão u Lei nº 62 para o exercicio de 1951,
que conseúe a isenção de multas nos contribuintes e:
atrasos, inclusive 0 ds Tnçamentos na Givida Ati-
va da Fazenda di
iciçuli;
Arte2º- 0» contribuintes eu utraso com & Fazenda Municipal,
para gozar dos favores da presente Lei, terão de e-
fetuer o pagamento diretamente ne Tezcuraria da Pre-
feitura Municipal;
Arte3º- As casas em construções que fcram comegadas em oxer-
j cicio anterior 2 Lei nº 49 de 20-10-1949, ainda não
concluidas, por cfcito da Majoração no Material de
) Construção e outros imprevictos Gs ordem financeira,
não poderão ser coletadas anses du conclusão salvo
m
4
quando nara alumuel e assim, estiver ccuvada por
inquilinos
Arted4º- A presente Lei, ertrará em visor na data de sua pu-
o as Ji-nosições em contrario.
yu
Llicação e revoga:
PREFEITURA MUNICIPAL DZ IC/RACON,?O de Março de 1951.
a) Humberto ircelc Cos Reis Novelino.
Preísitto

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