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← Igarassu (PE)

norma nº 82/1951

Tipo Lei
Número / Ano 82 / 1951
Date 1951-03-15
EmentaFICA PROIBIDA A DERRUBADA DE CAJUEIRO EM TODO O MUNICÍPIO, SOB AS PENA DA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÓPIA Te
Q GULA A DERRUBA E CULTURA DO CAJUSIRO; Nip
E O Prefeito do Municinio de Igarassu.
A Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte resolução:
y g E
Hovor?
Art. 1º- Fica proibido e derruba do Cajueiro, em todo o territorio do
Municipio, respondendo o infrator as penalidades da Lei;
ári.2£- Somente em caso de racionalisação da cultura do Cocueiro, com
plantação em simetria, poderá derruber o Cajueiro que vrejudi-
que o alinhemento, serviço este, com a presença do fiscal do
Municipio;
" Art.5º- Fica o proprietaric como responsavel direto, obrigado £ plan-
tar 10 pês ãe Cajús na proporção de cada um que derrubar, pa-
e os fins acina esvscifirados, sob nena de incorrer na multa
de Cr$ 200,00 e no dobro vela reincidencias
Arte42= À frita da requerimento ao Chefe do Executivo Municipal; re-
querendo a permissão da derruba co cajueiro, com fundamento
no Arte? «e compromisso previsto no Art.3º e da assistencia
do fiscal, incorrerê na nesra infração deste ultimo artigo;
q Art.5º- OQ fiscal geral, responderá em conjunto com os fiscais distri-
hs tais, com penalidades de suspenções de 30 a 60 dias, pela ino
o bservancia àu nresente Lei, dependendo tão somente da denun-
É cia de derrubas, vor «viso de particulares, importando em
E vistorias, imediatas a critério do Prefeito, nue designara au
xiliar de confiança podendo ainda comparecer pessoalmente a-
E fim de se certificar de sua veracidade;
Art.6º- A presente Lei, será impressa em numero suficiente para distr.
buição a todos os proprietarios do Municipio, recorrendo aos
Agentes fiscais dos distritos, Sub-Prefeitos e renpertições co-
letoras, afim de produzir sua maior divulgação;
Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL U5 IGARASSÓ, 15 do Março de 1951.
a) Humberto Angelo dos Reis Novelino.
Prefeitos

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