| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1951 |
| Date | 1951-03-15 |
| Ementa | FICA PROIBIDA A DERRUBADA DE CAJUEIRO EM TODO O MUNICÍPIO, SOB AS PENA DA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1163 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
CÓPIA Te Q GULA A DERRUBA E CULTURA DO CAJUSIRO; Nip E O Prefeito do Municinio de Igarassu. A Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução: y g E Hovor? Art. 1º- Fica proibido e derruba do Cajueiro, em todo o territorio do Municipio, respondendo o infrator as penalidades da Lei; ári.2£- Somente em caso de racionalisação da cultura do Cocueiro, com plantação em simetria, poderá derruber o Cajueiro que vrejudi- que o alinhemento, serviço este, com a presença do fiscal do Municipio; " Art.5º- Fica o proprietaric como responsavel direto, obrigado £ plan- tar 10 pês ãe Cajús na proporção de cada um que derrubar, pa- e os fins acina esvscifirados, sob nena de incorrer na multa de Cr$ 200,00 e no dobro vela reincidencias Arte42= À frita da requerimento ao Chefe do Executivo Municipal; re- querendo a permissão da derruba co cajueiro, com fundamento no Arte? «e compromisso previsto no Art.3º e da assistencia do fiscal, incorrerê na nesra infração deste ultimo artigo; q Art.5º- OQ fiscal geral, responderá em conjunto com os fiscais distri- hs tais, com penalidades de suspenções de 30 a 60 dias, pela ino o bservancia àu nresente Lei, dependendo tão somente da denun- É cia de derrubas, vor «viso de particulares, importando em E vistorias, imediatas a critério do Prefeito, nue designara au xiliar de confiança podendo ainda comparecer pessoalmente a- E fim de se certificar de sua veracidade; Art.6º- A presente Lei, será impressa em numero suficiente para distr. buição a todos os proprietarios do Municipio, recorrendo aos Agentes fiscais dos distritos, Sub-Prefeitos e renpertições co- letoras, afim de produzir sua maior divulgação; Revogam-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL U5 IGARASSÓ, 15 do Março de 1951. a) Humberto Angelo dos Reis Novelino. Prefeitos